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Diploma:

Portaria n.º 244/85/M

BO N.º:

47/1985

Publicado em:

1985.11.25

Página:

3374

  • Autoriza a Direcção de Serviços de Economia a utilizar o seu logotipo.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA -

  • Portaria n.º 244/85/M

    de 25 de Novembro

    Artigo único - 1. A Direcção dos Serviços de Economia é autorizada a substituir o símbolo da Administração Pública do Território pelo logotipo reproduzido em anexo 1 a este diploma em publicações oficiais, periódicas ou não, relatórios e documentação de natureza técnica e em documentação inserida em acções de promoção no exterior do Território.

    2. O logotipo será sempre acompanhado pela designação "Governo de Macau" e pela designação do Serviço e com as cores indicadas no anexo 2.

    3. Em impressos de modelo oficial e em todos os papéis pré-impressos, excepto os referidos no n.º 1, a Direcção de Serviços de Economia manterá o uso do símbolo da Administração Pública do Território.

    Governo de Macau, aos 21 de Novembro de 1985.

    Publique-se.

    ———

    Anexo 1

    Anexo 2

    A - Amarelo

    B - Castanho


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    Consulte também:

    Investigação Criminal e Sistema Jurídico
    N.º 31

    Escola de Polícia Judiciária

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