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Diploma:

Decreto-Lei n.º 24/86/M

BO N.º:

11/1986

Publicado em:

1986.3.15

Página:

1031

  • Regulamenta o acesso da população do território de Macau aos cuidados de saúde.

Versão Chinesa

Revogação
parcial
:
  • Decreto-Lei n.º 51/86/M - Estabelece novo critério de distribuição mensal de honorários clínicos.
  • Alterações :
  • Decreto-Lei n.º 68/89/M - Dá nova redacção aos artigos 3.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 24/86/M, de 15 de Março, (Gratuidade do acesso aos cuidados de saúde).
  • Despacho n.º 11/GM/96 - Actualiza os valores dos coeficientes utilizados para determinar os custos médios dos cuidados de saúde prestados pelos Serviços de Saúde.
  • Despacho n.º 98/GM/98 - Actualiza os valores dos coeficientes utilizados para determinar os custos médios dos cuidados de saúde prestados pelos Serviços de Saúde. Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 9/99/M - Actualiza a tabela dos actos e serviços médicos e paramédicos, anexa ao Decreto-Lei n.º 24/86/M, de 15 de Março.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2000 - Aprova as tabelas de preços de análises clínicas a cobrar pelos Serviços de Saúde.
  • Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 135/76/M - Aprova o Regulamento da Assistência na Doença e a tabela de preços por serviços clínicos, médico-cirúrgicos, de enfermagem, de radiologia, agentes físicos e laboratoriais. — Revoga toda a legislação em contrário e, designadamente, as Portarias n.os 6681, de 31 de Dezembro de 1960, 9080, de 12 de Julho de 1969, 9371, de 25 de Julho de 1970, 9423, de 24 de Outubro de 1970, 56/72, de 20 de Maio, 212/73, de 3 de Novembro, e 132/75, de 16 de Agosto.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 7/86/M - Aprova a Lei Orgânica dos Serviços de Saúde — Revogações.
  • Portaria n.º 6/87/M - Aprova o Plano Territorial de Vacinações (P.V.T.).
  • Decreto-Lei n.º 25/86/M - Regulamenta o acesso aos cuidados de saúde do pessoal dos Serviços Públicos do Território.
  • Decreto-Lei n.º 34/90/M - Define as condições em que são processadas e pagas as despesas derivadas de cuidados de saúde prestados fora do Território.
  • Decreto-Lei n.º 13/96/M - Regula a emissão e a utilização do Boletim Individual de Vacinação. Revogações.
  • Despacho n.º 18/GM/96 - Aprova o Programa de Vacinação de Macau (PVM).
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • CUIDADOS DE SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Notas em LegisMac

    Decreto-Lei n.º 24/86/M

    de 15 de Março

    ACESSO AOS CUIDADOS DE SAÚDE

    Tal como foi preconizado no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 7/86/M, de 1 de Fevereiro, Lei Orgânica da Direcção dos Serviços de Saúde, torna-se necessário rever o "Regulamento da Assistência na Doença", publicado pela Portaria n.º 135/76/M, de 31 de Julho. Com efeito, quer os critérios de acesso, então definidos, quer a nomenclatura utilizada para classificar os cuidados de saúde prestados e os seus custos, encontram-se, desde há muito, ultrapassados.

    Assim definem-se, no presente diploma, as categorias de acesso universal - total gratuitidade - as quais decorrem de critérios estruturais, de grupos em risco, de defesa da saúde pública, de ruptura do equilíbrio económico individual ou de ocupação profissional na função pública, ao mesmo tempo que se revêem as rotinas de acesso, facturação e cobrança aos grupos populacionais que se consideram capazes de suportar a totalidade ou parte dos encargos com a respectiva saúde.

    Por último, relativamente às tabelas, adoptou-se o "Código de Nomenclatura de Actos Médicos e Valores Relativos" em uso em Portugal, pela Ordem dos Médicos, com as alterações que se consideraram pertinentes, por se considerar que o mesmo é exaustivo e permite uma fácil actualização de custos.

    Nestes termos, ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    CAPÍTULO I

    FINALIDADE, ÂMBITO E SITUAÇÕES DE COBERTURA

    Artigo 1.º

    (Finalidade e âmbito)

    1. O presente diploma visa regulamentar o acesso da população do território de Macau aos cuidados de saúde dispensados directa ou indirectamente pela Direcção dos Serviços de Saúde, adiante abreviadamente designada por DSS.

    2. Consideram-se indirectamente dispensados pela DSS os cuidados prestados, ao abrigo do presente diploma, por estabelecimentos de saúde de Portugal, do Território de Hong Kong, da República Popular da China, de outros países e, ainda, pelos estabelecimentos de saúde privados de Macau.

    Artigo 2.º

    (Universalidade)

    Os cuidados de saúde prestados directamente por serviços e estabelecimentos dependentes da DSS, ou indirectamente por outras entidades, são acessíveis a toda a população do Território, nas condições definidas no presente diploma.

    Artigo 3.º

    (Situações de cobertura)

    1. Os encargos com os cuidados de saúde prestados pelos serviços e estabelecimentos dependentes da DSS são total ou parcialmente cobertos pelo Orçamento Geral do Território, variando o grau de cobertura em função das situações referidas nos números seguintes:

    2. São gratuitos:

    a) Os cuidados prestados pelos centros de saúde;

    b) Os cuidados prestados, por razões de saúde pública, aos suspeitos ou portadores de doenças infecto-contagiosas, toxico-dependência, doenças do foro oncológico-psiquiátrico e no âmbito do planeamento familiar;

    c) Os cuidados prestados a grupos populacionais em risco, como grávidas, parturientes e puérperas, crianças até à idade de dez anos, alunos do ensino primário e secundário, e indivíduos com 65 e mais anos de idade;*

    d) Os cuidados prestados a indivíduos ou a famílias que se encontram em situação de ruptura social, determinante de incapacidade económica para a cobertura dos encargos;

    e) Os reclusos;

    f) Os cuidados prestados a pessoal dos serviços públicos do Território, incluindo os respectivos familiares e equiparados.

    Em caso de internamento em qualquer das situações previstas nas alíneas b), c), d) e e) os serviços só serão gratuitos em regime de enfermaria.

    3. A gratuitidade mencionada no número anterior só vigora nos casos nele referidos quando não exista ou não se presuma existir a responsabilidade de terceiro ou terceiros e no que se refere às alíneas b), c), d) e e) do número anterior, em regime de enfermaria quando haja lugar a internamento.

    4. Ficam a cargo de terceiros responsáveis os encargos com os cuidados de saúde prestados a utentes que hajam transferido a respectiva responsabilidade para terceiros ou que tenham resultado de acidente ou agressão em que se possa presumir um responsável ou responsáveis.

    5. Os encargos com os cuidados de saúde não abrangidos nos números anteriores são suportados pelo Orçamento Geral do Território e pelo utente.

    * Alterado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 68/89/M

    CAPÍTULO II

    COBERTURA PELO ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO

    SECÇÃO 1

    CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS

    Artigo 4.º

    (Acessibilidade)

    1. Aos centros de saúde tem acesso toda a população residente na respectiva área.

    2. Até à estruturação completa da rede dos Centros de Saúde poderão os utentes das áreas não cobertas recorrer ao Centro de Saúde mais próximo.

    Artigo 5.º

    (Cuidados de saúde abrangidos)

    1. Os centros de saúde prestam, além dos cuidados gerais de prevenção da doença e de promoção da saúde, dirigidos a toda a população da sua área, os seguintes cuidados personalizados, em regime de gratuitidade:

    a) Cuidados médicos em ambulatório;

    b) Cuidados de enfermagem, tanto no centro, como ao domicílio, condicionados estes últimos aos meios humanos e materiais disponíveis;

    c) Informação e educação para a saúde, aos utentes em geral, e em especial ao pertencentes aos grupos em risco;

    d) Medicamentos da lista dos medicamentos essenciais para cuidados primários;

    e) Meios complementares de diagnóstico e terapêutica, no próprio centro e no Hospital Central Conde de São Januário, adiante abreviadamente designado por Hospital, da lista de meios de diagnóstico e terapêutica essenciais para cuidados primários;

    f) Apoio social a indivíduos ou grupos sociais em risco através da participação, nas equipas de saúde, de assistentes sociais.

    2. Os centros de saúde têm ainda a seu cargo o encaminhamento para os serviços competentes do Hospital dos utentes carecidos de cuidados de saúde diferenciados, providenciando ao seu transporte em situações de urgência.

    SECÇÃO II

    RAZÕES DE SAÚDE PÚBLICA

    Artigo 6.º

    (Acessibilidade)

    1. Têm acesso a cuidados de saúde, em qualquer serviço ou estabelecimento dependente da DSS, os suspeitos ou portadores das seguintes patologias:

    a) Doenças infecto-contagiosas constantes da tabela de notificação obrigatória;

    b) Toxicodependências;

    c) Doenças do foro oncológico;

    d) Doenças do foro psiquiátrico.

    2. Têm acesso ao centro de saúde da sua área de residência os utentes que procurem cuidados de planeamento familiar.

    3. Até à estruturação completa da rede de centros de saúde, poderão os utentes que residam em áreas não cobertas ter acesso à consulta de planeamento familiar do Centro de Saúde mais próximo ou do Hospital.

    Artigo 7.º

    (Cuidados de saúde abrangidos)

    1. Consideram-se abrangidos no artigo anterior, em regime de total gratuitidade, os seguintes cuidados de saúde:

    a) Consulta ou sessão de ensino em centro de saúde, consulta externa, urgência e internamento hospitalar e respectivos meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

    b) Medicamentos incluídos no formulário adoptado para a respectiva unidade de saúde;

    c) No internamento, medicamentos extra-formulário, considerados imprescindíveis por decisão do director clínico do Hospital, sob proposta do médico assistente;

    d) Medicamentos e dispositivos usados em planeamento familiar;

    e) Assistência pelo sector privado ou fora do Território, nas condições previstas no presente diploma.

    2. O fornecimento de dispositivos complementares terapêuticos será regulamentado por portaria.

    SECÇÃO III

    RISCO INDIVIDUAL

    Artigo 8.º

    (Acessibilidade)

    1. Têm acesso a cuidados de saúde, em qualquer serviço ou estabelecimento da DSS, os seguintes grupos em risco:

    a) Grávidas, parturientes e puérperas;

    b) Crianças até à idade de dez anos;

    c) Alunos do ensino primário e secundário;

    d) Indivíduos com 65 e mais anos de idade. *

    2. A prova da situação em risco é implícita aos cuidados de saúde prestados, no caso da alínea a) do número anterior, ou produzida mediante documento de identificação, nos casos das alíneas b) e c).

    * Aditado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 68/89/M

    Artigo 9.º

    (Cuidados de saúde abrangidos)

    1. Consideram-se abrangidos no artigo anterior, em regime de total gratuitidade, os seguintes cuidados de saúde:

    a) Consulta ou sessão de ensino em centro de saúde, consulta externa, urgência e internamento hospitalar e respectivos meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

    b) Medicamentos incluídos no formulário adoptado para cada unidade de saúde;

    c) No internamento, medicamentos do Formulário hospitalar e medicamentos extra-formulário, considerados imprescindíveis por decisão do director clínico do hospital, sob proposta do médico assistente;

    d) Cuidados de saúde prestados pelo sector privado ou fora do Território, nas condições previstas no presente diploma.

    2. É ainda gratuito o internamento de mães não doentes acompanhando os filhos doentes, até à idade de 3 anos.

    3. O fornecimento de dispositivos complementares terapêuticos prescritos aos utentes em risco individual será regulamentado por portaria.

    SECÇÃO IV

    RISCO SOCIAL

    Artigo 10.º

    (Acessibilidade)

    Têm acesso a cuidados de saúde, em qualquer serviço ou estabelecimento da DSS, os indivíduos ou famílias identificadas em situação de ruptura social, determinante de incapacidade económica para a cobertura dos encargos.

    Artigo 11.º

    (Identificação e prova)

    1. A identificação dos utentes em risco social é feita nos serviços de Saúde, mediante documento comprovativo dessa situação, emitido pelo Instituto de Acção Social de Macau ou por entidade por este reconhecida para o efeito.

    2. Compete ao Instituto de Acção Social de Macau a definição e actualização periódica das condições sócio-económicas individuais e familiares que determinam a situação de risco social.

    Artigo 12.º

    (Cuidados de saúde abrangidos)

    1. Consideram-se abrangidos no artigo 10.º, em regime de total gratuitidade, os seguintes cuidados de Saúde:

    a) Consulta ou sessão de ensino no Centro de Saúde da área, consulta externa, urgência e internamento e respectivos meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

    b) Medicamentos incluídos no formulário da respectiva unidade;

    c) No internamento, medicamentos incluídos no formulário hospitalar e medicamentos extra-formulário que sejam considerados imprescindíveis por decisão do director clínico, sob proposta fundamentada do médico assistente;

    d) Assistência pelo sector privado ou fora do Território, nas condições previstas no presente diploma.

    2. O fornecimento de dispositivos complementares terapêuticos será regulamentado por portaria.

    SECÇÃO V

    PESSOAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

    Artigo 13.º

    (Acessibilidade)

    1. Têm acesso a cuidados de saúde, em qualquer serviço ou estabelecimento da DSS, o pessoal dos serviços públicos e seus familiares.

    2. Os requisitos e demais condições do acesso referido no número anterior serão definidos em diploma próprio.

    CAPÍTULO III

    COBERTURA POR TERCEIROS OU PELO UTENTE

    Artigo 14.º

    (Encargos cobrados a terceiros)

    São cobrados a 100% a terceiro ou terceiros responsáveis os encargos com os cuidados de saúde em serviços e estabelecimentos dependentes da DSS, independentemente das razões de cobertura referidas no artigo 3.º deste diploma, prestados a:

    a) Beneficiários titulares e familiares de sistemas organizados de cobertura da doença para pessoal de empresas públicas ou privadas, do Território ou do exterior, mediante acordos a celebrar entre tais empresas e a DSS;

    b) Beneficiários de sistemas individuais de seguro-doença do Território ou do exterior, com ou sem fim lucrativo, mediante acordo com a DSS, ou por facturação acto a acto;

    c) Alunos de estabelecimentos de ensino oficial, oficializado ou particular, no âmbito do esquema de seguro escolar em vigor;

    d) Utentes que careçam de cuidados de saúde em resultado de acidente ou agressão em que se possa presumir um responsável ou responsáveis.

    Artigo 15.º

    (Encargos cobrados aos utentes)

    1. São cobrados a 70%, ao próprio utente, os encargos com os cuidados de saúde em serviços e estabelecimentos dependentes da DSS, prestados aos residentes no Território que não se encontrem em qualquer das situações referidas no artigo 3.º deste diploma e que não hajam transferido para terceiros, nos termos do artigo anterior, a responsabilidade pelos cuidados por que são assistidos.

    2. São igualmente cobrados a 70%, ao próprio utente, os encargos resultantes dos demais cuidados de saúde prestados aos beneficiários dos esquemas de cobertura referidos no artigo anterior, que ultrapassem os limites de cobertura de que por tais esquemas beneficiam.

    Artigo 16.º

    (Prestação de cuidados diferenciados)

    Aos utentes referidos nos artigos 14.º e 15.º, podem ser prestados cuidados diferenciados através de qualquer das seguintes modalidades:

    a) Consulta externa;

    b) Urgência;

    c) Internamento.

    Artigo 17.º

    (Consulta externa)

    1. A admissão à consulta externa a que se refere o artigo anterior, processar-se-á mediante simples inscrição do utente e pagamento da importância correspondente aos encargos, ou mediante requisição emitida pela entidade terceira responsável que, com a DSS, tenha celebrado acordo geral para a prestação de cuidados de saúde aos seus beneficiários.

    2. O utente será assistido em consulta externa pelo médico a quem tal encargo seja atribuído, segundo as normas internas em vigor no serviço ou unidade clínica.

    Artigo 18.º

    (Urgência)

    1. A assistência nos serviços de urgência, a que se refere o artigo 16.º, processar-se-á sempre independentemente da garantia prévia de pagamento dos respectivos encargos.

    2. A factura correspondente aos encargos com a assistência na urgência será apresentada:

    a) Aos sistemas organizados de cobertura da doença para pessoal de empresas públicas e privadas que, com a DSS, tenham celebrado acordos;

    b) Ao próprio beneficiário, no caso de sistema individual de seguro-doença ou no caso de utentes não enquadráveis em nenhuma das categorias referidas no artigo 3.º do presente diploma;

    c) Às companhias de seguro ou à entidade que tenha assumido o encargo pelos riscos em caso de sinistros, acidente ou violência, ou aos indivíduos ou entidades que, por decisão judicial, venham a ser considerados responsáveis por tais acidentes ou violências.

    3. Em relação a acidentes e violências em que se possa presumir um responsável ou responsáveis, caso ele não seja imediatamente identificado, a factura ficará pendente até que voluntariamente ou pelos tribunais aqueles sejam definidos, devendo o Hospital enviar às autoridades judiciais ou policiais as notas de débito referentes aos serviços prestados.

    Artigo 19.º

    (Internamento)

    1. A admissão a internamento, a que se refere o artigo 16.º, é condicionada a apresentação de depósito de caução correspondente a quinze dias de diária nas condições pretendidas ou de termo de responsabilidade de terceiro responsável.

    2. A escolha de médico-assistente implica a facturação a 100% dos encargos com honorários médicos.

    3. Quando exista indicação de que o utente se vai submeter a intervenção cirúrgica, o depósito inicial será acrescido de reforço correspondente a trinta dias de hospitalização, ou de indicação expressa, no termo de responsabilidade, da cobertura dos encargos com a intervenção referida.

    Artigo 20.º

    (Cobrança coerciva)

    A cobrança coerciva das facturas não pagas aos Serviços de Saúde será feita através de execução fiscal, mediante certidão a extrair da respectiva conta pelo chefe do Departamento de Administração, documento que, para o efeito, terá força de título executivo.

    CAPÍTULO IV

    CUIDADOS PRESTADOS PELO SECTOR PRIVADO OU PRESTADOS FORA DO TERRITÓRIO

    Artigo 21.º

    (Sector privado do Território)

    1. Quando, por falta de meios técnicos ou humanos, os serviços e estabelecimentos dependentes da DSS não estejam em condições de prestar os cuidados necessários, poderão ser celebrados acordos com prestadores isolados ou instituições do sector privado do Território, visando facultar, aos utentes referidos no artigo 3.º deste diploma, o acesso a esses cuidados de saúde.

    2. O acesso aos cuidados a que se refere o número anterior processar-se-á, mediante requisição assinada pelo director clínico do Hospital, sob proposta do médico hospitalar assistente.

    3. Os acordos a que se refere o n.º 1 deste artigo definirão os prescritores e prestadores, as condições de comparticipação e demais condições de acesso aos referidos cuidados, bem como os poderes de inspecção e controlo da respectiva qualidade, que incumbirão à DSS.

    4. Os encargos correspondentes aos serviços prestados pelo sector privado serão processados pelo Sector de Contabilidade da DSS, como encargos próprios do Hospital.

    Artigo 22.º

    (Cuidados prestados fora do Território)

    1. Quando, por falta de meios técnicos ou humanos, nem os serviços e estabelecimentos dependentes da DSS, nem o sector privado do Território estejam em condições de prestar os cuidados necessários, poderão ser celebrados acordos com instituições prestadoras ou serviços oficiais ou privados de fora do Território, visando facultar aos beneficiários referidos no artigo 3.º deste diploma, o acesso a esses cuidados de saúde.

    2. O acesso aos cuidados a que se refere o número anterior processar-se-á mediante atestado médico ou proposta apresentada pelo médico assistente, dirigidos à Junta para Serviços Médicos no Exterior.

    3. Os acordos a que se refere o n.º 1 deste artigo definirão os prescritores e prestadores, as condições de comparticipação dos utentes e demais condições de acesso, além das já fixadas no presente diploma, bem como os direitos à recepção de relatórios globais e processos clínicos individuais que ficarão a caber à DSS.

    4. Os encargos decorrentes da utilização de serviços de saúde fora do Território abrangem, além do custo dos cuidados propriamente ditos:

    a) Os encargos da deslocação ou deslocações do doente, incluindo alojamento e alimentação, em número de vezes autorizado pela Junta;

    b) Custo da deslocação, alojamento e alimentação de um dos pais ou seu substituto, quando se trate de crianças com idade inferior a 12 anos;

    c) Custo da deslocação, alojamento e alimentação de um acompanhante, sempre que clinicamente se justifique e seja autorizada pela Junta;

    d) Taxa de prorrogação da estadia fora do Território, quando exigível.

    5. Os encargos correspondentes aos serviços prestados fora do Território serão processados pelo Sector de Contabilidade da DSS como encargos próprios do Hospital.

    Artigo 23.º

    (Regime de cobertura)

    Os cuidados prestados fora do Território, uma vez autorizados pela Junta para Serviços Médicos no Exterior, são inteiramente gratuitos para os seguintes beneficiários:

    a) Os suspeitos ou portadores das doenças a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º deste diploma;

    b) Os grupos em risco a que se refere a alínea c) do mesmo número e artigo;

    c) Os indivíduos que se encontram em ruptura social a que se refere a alínea d) do mesmo número e artigo.

    CAPÍTULO V

    TABELAS, REPARTIÇÃO DE HONORÁRIOS

    Artigo 24.º

    (Tabela de custos)

    1. A identificação dos actos e serviços médicos e paramédicos, bem como o respectivo custo estimado é feita através da tabela anexa a este diploma.

    2. O valor de K, honorários, e C, custo técnico, da referida tabela é determinado anualmente em despacho do Governador, sob proposta da DSS, tendo em conta os custos médios para cada tipo de cuidados de Saúde.

    Artigo 25.º

    (Repartição de honorários)

    1. As importâncias correspondentes a custos técnicos revertem integralmente para a Fazenda Pública.

    2. As importâncias correspondentes a honorários poderão ser, em parte, consignadas a objectivos a definir em portaria do Governador, revertendo o remanescente para a Fazenda Pública.*

    * Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 51/86/M

    CAPÍTULO VI

    DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Artigo 26.º*

    (Distribuição de honorários)

    1. Até publicação da portaria referida no artigo anterior mantém-se o critério de distribuição mensal de honorários previsto no artigo 64.º da Lei n.º 7/81/M, de 7 de Julho.

    2. Contudo, a importância a atribuir a cada funcionário, não poderá ser superior à média mensal auferida nos últimos 12 meses, revertendo o excedente para a Fazenda Pública.

    * Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 51/86/M

    Artigo 27.º

    (Norma revogatória)

    É revogada a Portaria n.º 135/76/M, de 31 de Julho.

    Artigo 28.º

    (Dúvidas)

    As dúvidas surgidas pela aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Governador.

    Artigo 29.º

    (Entrada em vigor)

    Este diploma entra em vigor em 1 de Abril de 1986.

    Aprovado em 14 de Março de 1986.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Manuel Maria Amaral de Freitas.


    TABELA

    (a que se refere o artigo 24.º)

    CONSULTAS E INTERNAMENTO

    Consultas K 4
    Exame pericial com relatório K 15
    Exame pericial em testamento K 20
    Internamento (diária)
    - Em enfermaria K 4
    - Em quarto privado K 10

    SERVIÇOS E TÉCNICAS

    GERAIS

    Algaliação na Mulher K 1
    Algaliação no Homem K 3
    Paracentese K 6
    Pericardiocentese K 10
    Toracentese K 6
    Punção Testicular K 6
    Punção Articular K 6
    Punção da bolsa sub deltoideia K 6
    Punção Prostática K 6
    Punção Lombar - Terapêutica ou exploradora K 6
    Punção lombar com manometria K 8
    Punção com drenagem de derrame pleural ou peritoneal K 20
    Aspiração de abcesso, hematoma, seroma ou quisto K 5
    Colpocentese K 6
    Colocação de cateter umbilical no RN K 6
    Desbridamento arterial ou venoso K 20
    Transfusão fetal intra uterina K 80
    Exsanguíneo transfusão K 60
    Punção femoral, regular ou do seio longitudinal superior K 3
    Transfusão ou pertusão intravenosa (aplicação) K 3
    Perfusão epicraneana K 3
    Colheita de sangue fetal K 20
    Intubação gástrica K 3
    Intubação duodenal K 10
    Lavagem gástrica K 6
    Punção arterial K 3

    INJECÇÕES PARA TERAPÊUTICAS ESPECIAIS

    Infusão para quimioterapia K 5
    Injecção intracavitária para quimioterapia K 8
    Injecção intratecal para quimioterapia K 10
    Injecção esclerosante de varizes (por sessão) K 10

    SERVIÇOS PSIQUIÁTRICOS

    Consulta de grupo K 3
    Terapêutica convulsivante (electrochoque) K 8
    Terapêutica insulinica K 8
    Testes psicológicos K 8
    Bateria de testes psicológicos, com relatório K 30
    Relatório médico-legal K 80

    DIÁLISE

    Hemodiálise inicial ou em uremia aguda por doente C 90 K 10
    Hemodiálise crónica por doente por sessão sem reutilização do filtro C 90 K 6
    com reutilização do filtro C 72 K 6
    Diálise peritonial C 30 K 30

    SERVIÇOS DE GASTRENTEROLOGIA

    Dilatação esofágica (cada sessão) C 5 K 10
    Dilatação esofágica (por endoscopia) C 27 K 25
    Tratamento de varizes por via endoscópica C 25 K 30
    Extracção de corpo estranho por via endoscópica C 25 K 30
    Colocação de prótese esofágica (excluindo a prótese) C 27 K 65
    Tubagem duodenal K 9
    Tamponamento de varizes esofágicas K 25
    Biópsia por cápsula C 15 K 10
    Manometria esofágica C 10 K 20
    Quimismo gástrico 1 colheita K 3
    Quimismo gástrico mais de 1 colheita K 6
    Pancreatografia e/ou colangiografia retrógrada (CPRE) C 50 K 40
    Esfinterotomia transendoscópica C 80 K 50
    Esfinterotomia transendoscópica de extracção de cálculo C 80 K 60
    Extracção de cálculo por viatransendoscópica C 50 K 50
    Colocação transcutânea de prótese de drenagem biliar K 50
    Colangiografia percutânea (excluindo honorários de Radiologia) (CPT) K 30
    Implantação endoscópica de prótese de drenagem biliar C 50 K 50
    Tratamento esclerosante de hemorróides (por sessão) K 6
    Injecção sub-fissurária K 5
    Tratamento de hemorroidas por laqueação elástica (Por sessão) K 6
    Polipectomia do rectosigmoide com tubo rígido (incluindo
    exame endoscópico) C 10 K 20
    Polipectomia do tubo digestivo a adicionar ao respectivo exame endoscópico C 30 K 10
    Colheita de material paracitologia esfoliativa K 3
    Determinação do ph por electrodo no tubo digestivo C 10 K 10
    Pneumoperitoneo K 20
    Retropneumoperitoneo K 25
    Nota: Nunca se inclui o valor de medicamentos, próteses ou exames radiológicos associados ao acto médico referido na Tabela.

    SERVIÇOS ESPECIAIS DE OFTALMOLOGIA

    Exame oftalmológico e sua avaliação sob anestesia geral para completar ou esclarecer o diagnóstico inicial ex: fundoscopia em crianças) K 16
    Gonioscopia K 6
    Avaliação da visão binocular e do equilíbrio óculo-motor K 10
    Uma sessão de tratamento ortóptico e pleóptico K 4
    Colocação de lentes de contacto com finalidade terapêutica K 10
    Avaliação dos campos visuais centrais (estímulos simples ou múltiplos) K 8
    Perimetria quantitativa (várias isópteras de perímetro de Goldman ou equivalente) K 12
    Perimetria estática e cinética ou equivalente K 12
    Curva tonométrica de 24 horas K 20
    Tonografia K 20
    Testes provocativos de glaucoma K 12
    Nota: Tonometria de rotina faz parto do exame geral.
    Exploração oftalmoscópica directa e indirecta da patologia retiniana central e periférica, incluindo biomicroscopia com apoio de lente(Hruby ou de contacto) K 10
    Angiografia fluoresceínica com registo, fotografia e relatório K 30
    Retinografia simples K 10
    Oftalmodinamometria K 6
    Nota: A oftalmoscopia de rotina é parte integrante do exame geral.
    Electro-oculomiografia K 20
    Electro-oculografia K 20
    Electro-retinografia K 30
    Potenciais occipitais evocados K 30
    Electronistagmografia K 30
    Ecografia linear K 15
    Ecografia bidimensional K 15
    Ecografia tridimensional K 15
    Estudo elaborado da visão cromática, anomaloscópio ou equivalente inclusive K 20
    Nota: (Ishiara ou equivalente apenas, fazem parte da observação geral).
    Adaptometria K 30
    Fotografia de aspectos oculares externos K 5
    Prescrição e adaptação de lentes corneanas com fins ópticos (inclui instruções, treino e revisão ocasional das lentes) K 25
    Adaptação na afaquia monolateral K 15
    Adaptação na afaquia bilateral K 25
    Prescrição e adaptação de próteses oculares (Olho artificial) K 6

    SERVIÇOS ESPECIAIS DE OTORRINOLARINGOLOGIA

    Audiometria
    Audiometria de tons puros (com audiometro) C 7 K 3
    Audiometria Infantil C 7 K 3
    Audiometria automática (Bekesy) C 7 K 3
    Audiometria vocal C 7 K 3
    Provas suplementares de audiometria (Sisi, Tona Decay,
    simulação, Lafou, recobro, acupenometria, etc.) C 7 K 3
    Timpanometria
    Timpanograma, incluindo a medição de compliance e volume do conduto extemo C 7 K 3
    Pesquisa dos reflexos acústicos ipsi-laterais ou contra-laterais C 6 K 2
    Pesquisa do - "Decay" do reflexo bilateral C 7 K 3
    Pesquisa de reflexos não acústicos C 7 K 3
    Reflexograma de Meitz C 7 K 3
    Estudo timpanométrico do funcionamento da Trompa de Eustáquio (medição feita com ponte de admitância) C 7 K 3
    Provas suplementares de timpanometria K 8
    Impedância ou admitância (incluindo timpanograma medição de compliance, volume de conduto externo, reflexos acústicos ipsi e contra laterais) C 21 K 7
    Audiometria de respostas eléctricas evocadas (e.r.a.)
    Electrococleografia - E.Co.G. - Traçado e protocolo C 100 K 60
    Respostas do Tronco Cerebral (B.E.R.) Traçado e protocolo C 90 K 50
    Respostas Semi-Precoces (R.S.P.) Traçado e Protocolo C 90 K 50
    Respostas auditivas corticais (R.A.C.) Traçado e Protocolo C 90 K 50
    Provas do mesmo doente (1 prova isolada + Provas Complementares)
    E.Co.G. C 60 K 10
    B. E. R. C 40 K 10
    R.S.P. C 40 K 10
    R.A.C. C 40 K 10
    E.R.A. (incluindo B.E.R. e E.Co.G.) - Global C 140 K 60
    Foniatria
    Provas de avaliação foniátrica K 10
    Terapia de fala, cada sessão (45 min.) K 8
    Facial
    Electroneuronomiografia de superfície (nervo facial), com auxílio de equipamento computorizado de potenciais eléctricos, E.No.M.G. K 60
    ERA, Nervo-facial C 20 K 10
    Vestibulometria
    Exame vestibular executado com electronistagmografia, (incluindo pesquisa de nistagmo expontâneo, de posição, prova cervical, prova calórica e rotatórica) E.N.G. C 30 K 10
    Estatoquinesimetria, com protocolo C 4 K 12
    Exame vestibular sumário com provas térmicas K 8
    Gosto
    Electrogustometria K 12
    Prótese acústica
    Estudo das qualidades de performance electro-acústica dos auscultadores com o computador K 5
    Estudo das qualidades de performance electro-acústica das próteses auditivas com o computador K 10
    Exames ou situações especiais
    Exames realizados sob indução medicamentosa K 10
    Exames realizados sob anestesia geral (não inclui honorários de anestesista) K 25
    Rinologia
    Rinodebitomanometria K 20
    Laringologia
    Estroboscopia das cordas vocais C 7 K 3
    Estudo laringovocal com o laringograph C 7 K 3

    SERVIÇOS CÁRDIO-VASCULARES

    Provas Cárdio Vascularas
    Batistocardiograma, com registo dum electrocardiograma ou de um mecanograma para referência, com relatório K 20
    Electroquimogrania, com relatório K 38
    Fonocardiograma, com registo simultâneo dum electrocardiograma ou dum mecaneograma para referência, com relatório:
    Por cada banda de referência ou foco de exame K 8
    Máximo para conjunto de bandas de frequência ou foco de exame K 18
    Prova farmacodinâmica, seguida de registo electrocardiográfico,
    com relatório K 18
    Registo electrocardiográfico no domicílio, com relatório K 16
    Registo electrocardiográfico, com relatório K 8
    Registo electrocardiográfico, simples e após prova de esforço com relatório:
    Um controlo K 14
    Com tapete rolante ou bicicleta K 23
    Registo dos índices oscilométricos dos membros com protocolo e gráfico K 8
    Registo mecânico, gráfico ou eléctrico dum fenômeno de origem cardíaca (pulso arterial ou venoso, apexocardiograma, plestismograma, etc.) com relatório K 8
    Vectocardiograma, com relatório K 20
    E.C.G. dinâmico tipo Holter K 40
    Cateterismos e técnicas intracardíacas
    Cateterismo direito K 60
    Cateterismo esquerdo K 90
    Cateterismo esquerdo com coronariografia K 120
    Estudo electrofisiológico K 75
    Colocação de Pacemaker provisório intracardíaco K 60
    Técnicas terapêuticas
    Cárdio-versão K 50
    Assistência circulatória contínua tipo pump aórtico (por dia) K 20

    SERVIÇOS DE PNEUMOLOGLA

    Geral
    Cateterismo brônquico K 9
    Criação de pneumomediastino K 20
    Exsuflação de pneumotórax espontâneo K 6
    Exsuflação de pneumotórax com aspiração contínua K 20
    Instilação de produto de contraste para radiodiagnóstico incluindo o cateterismo K 6
    Nebulizações - por sessão K 2
    I.P.P.B. - por sessão K 2
    Lavagem pleural K 25
    Reinsuflação de pneumotórax K 10
    Excisão de tumor por via endoscópica C 25 K 50
    Extracção de corpo estranho por via endoscópica C 25 K 50
    Provas funcionais respiratórias
    Broncoespirografia C 20 K 10
    Compliance pulmonar C 15 K 5
    Determinação da capacidade de difusão C 30 K 10
    Determinação da desigualdade de ventilação C 15 K 5
    Determinação de volume residual C 15 K 5
    Ergoespirometria C 20 K 10
    Espirografia com prova de bronco-dilatação C 10 K 5
    Espirografia global com determinação do volume expiratório máximo/segundo C 6 K 2
    Espirografia com prova farmaco-dinâmica de provocação,
    seguida ou não de bronco-dilatação. C 15 K 5
    Espirografia com prova farmaco-dinâmica de provocação
    inalatória específica com alergeneos C 30 K 10
    Estudo da mecânica ventilatória C 15 K 10
    01.11 SERVIÇOS DE ALERGOLOGIA
    E IMUNOLOGIA
    Provas de contacto, incluindo leituras K 12
    Provas intradérmicas, incluindo leituras K 8
    Provas de sensibilidade da mucosa oftálmica K 4
    Injecção de Imunização K 4

    SERVIÇOS ESPECIAIS DE GINECOLOGIA

    Introdução de pessário K 10
    Introdução do DIU K 10
    Extracção do DIU por via abdominal flaparatomia ou celioscopia) K 70
    Manobras para exame radiográfico do útero e anexos K 20
    Oclusão das Trompas por laparoscopia K 70

    SERVIÇOS ESPECIAIS DE OBSTETRÍCIA

    Amniocentese para diagnóstico via abdominal K 20
    Teste de stress à ocitocina K 20
    Iniciação e/ou supervisão de monitorização fetal interna
    durante o trabalho de parto K 40
    Injecção intra-amniótica (Amniocentese-infração) de solução hipertónica e/ou prestagiandinas para indução do trabalho de parto K 20
    Injecção intrauterina extra amniotica de solução hipertónica e/ou prostaglandinas para indução do trabalho de parto K 10
    Monitorização fetal externa, com protocolos e extractos dos cardiotocogramas (fora dos cuidados ante parto) test de reatividade fetal. K 8

    SERVIÇOS ESPECIAIS DE NEUROLOGIA

    Electroencefalografia
    Traçado de rotina C 24 K 6
    Traçado de sono C 36 K 6
    Traçado com prova estroboscópica ou estroboacustica C 29 K 6
    Traçado com estimulação química C 36 K 4
    Traçado fora do laboratório C 98 K 12
    Traçado poligráfico C 48 K 12
    Electrocorticografia C 144 K 36
    Outras
    Punção suboccipital K 20
    Punção subdural sem trepanação K 8
    Punção ventricular sem trepanação K 12
    Manipulação tendo em vista encefalografia gasosa K 20
    Manipulação tendo em vista mielografia K 15

    SERVIÇOS ESPECIAIS DE DERMATOLOGIA

    Critoterapia com neve carbónica (por sessão) K 6
    Crioterapia com azoto líquido (por sessão) K 10
    Curetagem e/ou electrocoagulação de lessões cutâneas K 8
    Electrocoagulação ou electrolise de pêlos K 8
    Enxerto de cabelo (Técnica da Oren Treich) por selo K 5
    P.U.V.A. (por sessão) - banho prévio com psoralen K 12
    P.U.V.A. (por sessão) - Terapêutica oral ou tópica com psoralen K 8
    Terapêutica intralesional com corticosteróides ou cistostáticos K 6

    SERVIÇOS ESPECIAIS DE UROLOGIA

    Estudo urodinâmico K 40
    Fluxometria K 20

    ENDOSCOPIAS

    Digestiva
    Esofagoscopia C 25 K 20
    Endoscopia alta (Esofagogas troduodenoscopia) C 25 K 30
    Enterescopia C 25 K 30
    Colodoscopia peroral C 35 K 50
    Colonoscopia total C 40 K 50
    Colonoscopia esquerda C 35 K 35
    Fibrosigmoidoscopia C 30 K 15
    Rectosigmoidoscopia (tubo rigido) C 5 K 10
    Anuscopia K 5
    Respiratória
    Rinoscopia posterior endoscópica C 15 K 5
    Sinuscopia C 10 K 10
    Laringoscopia C 25 K 5
    Microlaringoscopia em suspensão C 60 K 5
    Broncoscopia C 25 K 30
    Pleuroscopia C 15 K 35
    Urológicas
    Cistoscopia K 30
    Cateterismo uretérico por cistoscopia K 40
    Outras
    Laparoscopia (Peritoneoscopia) C 15 K 35
    Mediastinoscopia C 15 K 35
    Artroscopia C 15 K 15
    Colposcopia K 15
    Culdoscopia K 40
    Histeroscopia K 25
    Amnioscopia K 5
    Amnioscopia intraovular K 20

    BIÓPSIAS

    Biópsias com pinça ou agulha (acto Isolado)
    Ganglio K 5
    Gengival K 5
    Fígado K 20
    Mama K 5
    Tecidos Moles K 5
    Osso K 10
    Próstata K 25
    Rim K 30
    Tiróide K 5
    Pulmão K 25
    Pleura K 10
    Vulva K 5
    Vagina K 5
    Colo do útero K 5
    Recto K 5
    Orofaringe K 8
    Nasofaringe K 5
    Laringe K 10
    Nasal K 5
    Baço K 20
    Baço com manometria K 25
    Pele K 5
    Mucosa K 5
    Endometrio K 15

    APLICAÇÃO DE APARELHOS GESSADOS OU ORTOPÉDICOS

    Antebraço K 20
    Braço e antebraço K 25
    Cervicotorácico (Minerva) K 40
    Dedos da mão ou pé K 15
    Mão e ante-braço distal (luva gessada) K 20
    Toraco-braquial K 40
    Toracico (Colete gessado) K 40
    Colar K 15
    Velpeau K 30
    Pelvi-podálico unilateral K 40
    Pelvi-podálico bilateral K 50
    Coxa, perna e pé K 30
    Perna e pé K 25
    Coxa e perna (Joelheira gessada) K 30
    Leito gessado K 40
    Toda a coluna vertebral com correcção de escoliose K 50
    Colocação de talão tipo Denis Brown em pé ou na bota K 5
    * - Só aplicáveis acrescidas das respectivas consultas, quando não forem efectuados outros actos constantes da respectiva tabela, cujo valor já inclui a colocação dos aparelhos gessados
    Tracções
    Cutânea à cabeça K 10
    Cutânea à bacia K 10
    Cutânea aos membros K 10
    Esquelética ao crânio K 25
    Esquelética aos membros K 35
    Esquelética aos dedos K 25
    Halopélvica K 50

    CIRURGIA

    1 - Operações na mesma incisão, serão valorizadas: a 1.ª a 100%
    e as outras a 50% do valor da Tabela desde que sejam operações
    bem definidas, autónomas e constantes da Tabela. Exclui-se a
    apendicectomia com apêndice sem patologia.
    2 - Operações feitas em incisões diferentes no mesmo acto
    operatório são valorizadas pelo total do valor constante na Tabela.
    3 - Operações decorrentes de complicações duma primeira
    intervenção são valorizadas ao valor total da Tabela.
    4 - Ajudas à intervenção:
    1 ajudante - 20%
    2 ou mais ajudantes - 1.º ajudante 20%
    Outros 10%

    PELE, ANEXOS E TECIDOS CELULAR SUBCUTÂNEO

    Geral
    Incisão e drenagem de abcesso subcutâneo K 15
    Incisão e drenagem de abcesso profundo K 25
    Incisão e drenagem de quisto sebáceo, quisto pilodinal ou
    furúnculo K 15
    Incisão e drenagem de oniquia e paroniquia K 15
    Incisão e drenagem de hematoma K 15
    Incisão de bridas amnióticas (cada tempo) K 80
    Excisão de lesões benignas (Nevus, angioma, quisto, etc.) até 5 cm
    (adultos) e 2,5 cm (crianças), excepto região frontal e face K 25
    Excisão de lesões benignas maiores de 5 cm (adultos) e 2,5 cm
    (crianças), excepto região frontal e face K 40
    Excisão de lesões benignas da região frontal e face até 1 cm
    (adultos) e 0,5 cm (crianças), passíveis de encerramento directo K 30
    Excisão de lesões benignas da região frontal e face maiores de 1 cm
    (adultos) e 0,5 cm (crianças) passíveis de encerramento directo K 50
    Excisão e lesões benignas ou malignas maiores que 5 cm (adultos)
    ou 2,5 cm (crianças) passíveis de encerramento directo, com plastia
    complexa (retalhos múltiplos, etc.) na região frontal e face. K 200
    Excisão de tumores malignos até 5 cm (adultos) ou de 2,5 cm
    (crianças) excepto região frontal e face K 40
    Excisão de tumores malignos maiores de 5 cm (adultos) e 2,5 cm
    (crianças), excepto região frontal e face K 60
    Excisão de tumores malignos da região frontal e face até 1 cm
    (adultos) e 0,5 cm (crianças) K 50
    Excisão de tumores malignos da região frontal e face maiores
    de 1 cm (adultos) ou 0,5 cm (crianças) passíveis de encerramento
    directo, com sutura simples (com ou sem descolamento) K 75
    Excisão de tumores benignos ou malignos da região frontal e face
    maiores do que 1 cm (adultos) ou 0,5 cm (crianças), com plastia
    (retalhos enxertos, etc.) K 110
    Curetagem de verrugas ou condilomas K 15
    Excisão de quisto ou fistula pilonidal K 75
    Excísão de quisto ou fistula bronquial K 90
    Sutura de ferida da face e região frontal até 5 cm (adultos) e
    2,5 cm (crianças) K 30
    Sutura de ferida da face e região frontal maior do que 5 cm
    (adultos) ou 2,5 em crianças) K 60
    Sutura de ferida cutânea até 5 cm (adultos) ou 2,5 cm
    (crianças) excepto face e região frontal K 15
    Sutura de ferida cutânea maior do que 5 cm (adultos) ou 2,5 cm
    (crianças), excepto face e região frontal K 20
    Tratamento cirúrgico da unha encravada K 15
    Excisão de cicatrizes da face, pescoço e mão até 2 cm K 50
    Excisão de cicatrizes da face, pescoço e mão, maiores que 2 cm K 75
    Excisão de cicatrizes, excepto face, pescoço e mão K 30
    Extracção de corpo estranho supra aponevrótico K 20
    Extracção de corpo estranho sub aponevrótico K 40
    Queimaduras
    Desbridamento cirúrgico de queimaduras até 3% K 15
    Desbridamento cirúrgico de queimaduras de 3% a 20% K 40
    Desbridamento cirúrgico de queimaduras com mais de 20% K 60
    Penso Cirúrgico inicial de queimadura até 3% K 10
    Penso cirúrgico inicial de queimadura de 3% a 20% K 20
    Penso cirúrgico inicial de queimadura mais de 20% K 30
    Pensos ulteriores até 3% K 7
    Pensos ulteriores 3% a 20% K 15
    Pensos ulteriores mais de 20% K 25
    Diversos
    Dermabrasão total da face em uma ou mais sessões K 100
    Dermabrasão parcial em uma ou mais sessões K 45
    Abrasão química total da face em uma ou mais sessões K 90
    Abrasão química parcial em uma ou mais sessões K 40
    Ritidectomia facial K 300
    Ritidectomia frontal K 150
    Ritidectomia facial e frontal K 350
    Blefaroplastia (por pálpebra) K 40
    Dermolipectomia abdominal (simples ressecção) K 100
    Dermolipectomia abdominal com transposição do umbigo K 250
    Dermolipectomia das ancas K 150
    Demolipectomia das coxas K 150
    Desbridamento de escara do decúbito K 50
    Desbridamento de escara do decúbito com plastia local K 130
    Correcção de sindactilia 1.ª comissura, sem enxerto K 75
    Correcção de sindactilia, cada comissura a mais, sem enxerto K 30
    Correcção de sindactilia, 1.ª comissura com enxerto K 100
    Correcção de sindactilia cada comissura a mais com enxerto K 50
    Enxertos
    Enxertos de Thiersch até 10 cm2 ou de 1% da superfície corporal
    das crianças, excepto face, boca, pescoço, genitália ou
    digitos múltiplos K 40
    Enxertos de Thiersch até 100 cm2 ou de 1% da superfície corporal
    das crianças, excepto face, boca, pescoço, genitália
    ou digitos múltiplos K 60
    Idem, maior que 100 cm2 ou de 1% da superfície corporal
    da criança K 100
    Enxerto de "selos" (Pinch Graft) em lesões até 2 cm de diâmetro. K 25
    Enxertos de Thiersch até 100 cm2 ou de 1% da superfície corporal
    da criança, na face, boca, pescoço, genitália ou dígitos múltiplos K 100
    Idem, maior que 100 cm2 ou de 1% da superfície corporal das
    crianças K 150
    Enxerto livre de pele total na região frontal, face, boca, pescoço,
    axila, genitália, mãos e pés até 20 cm2 K 100
    Idem, maior que 20 cm2 K 140
    Enxerto livre da pele total até 20 cm2 no couro cabeludo, tronco
    e membros (excepto mãos e pés) K 80
    Idem, maior que 20 cm2 K 100
    Enxertos compostos K 120
    Enxerto da fáscia K 100
    Retalhos de tecidos adjacentes no couro cabeludo, tronco e
    membros (excepto mãos e pés) manos que 10 cm2 K 50
    Idem, de 10 a 30 cm2 K 80
    Idem, maior que 30 cm2 K 100
    Retalhos de tecidos adjacentes "região frontal, face, boca,
    pescoço, axila, genitália, mãos, pés, até 10 cm2 K 100
    Idem, maior que 10 cm2 K 150
    Formação de retalhos pediculados (tubulares) K 110
    1.º tempo complementar K 40
    Tempos seguintes K 90
    Retalhos livres com microanastomoses vasculares K 200

    MAMA

    Incisão e drenagem de abcesso profundo K 20
    Excisão de fibroadenoma, quisto ou ductos K 40
    Mastectomia parcial (quadrantectomia) K 60
    Mastectomia simples K 110
    Mastectomia subcutânea K 110
    Mastectomia por ginecomastia, por mama K 100
    Mastectomia radical K 160
    Mastectomia superadical (tipo Urban) K 200
    Mastectomia radical modificada K 160
    Mastectomia parcial com esvasiamento axiliar K 140
    Plastia mamária, ptose ou redução unilateral K 175
    Plastia mamária, aumento com prótese, unilateral K 100
    Plástica mamária, aumento com ou sem enxerto
    dermogorduroso unilateral K 175
    Excisão de material de prótese K 50

    REIMPLANTAÇÕES

    Braço completa K 500
    Braço, incompleta (com pediculo de tecidos moles) K 450
    Mão, completa K 450
    Mão, incompleta (com pediculo de tecido mole) K 400
    Dedo, completo K 200
    Dedo, incompleto (com pediculo de tecido mole) K 150

    SISTEMA MÚSCULO ESQUELÉTICO

    Cabeça
    Tratamento de craneosinostose K 200
    Artrotomia Temporo-mandibular K 70
    Coroqoidectomia (Operação isolada) K 140
    Ressecção de condilo mandibular K 110
    Meniscectomia temporo-mandibular K 100
    Excisão de quisto ou tumor benigno da mandíbula K 60
    Ressecção parcial da mandíbula, sem perda de continuidade K 75
    Resseção parcial da mandíbula (segmentar ou
    hemimandibulectomia) K 150
    Ressecção radical da mandíbula K 200
    Ressecção parcial do maxilar superior K 110
    Ressecção total do maxilar superior K 200
    Ressecção de outros ossos da face por quisto ou tumor K 110
    Osteoplastia por prognatismio ou retrognatismo K 300
    Osteoplastia da mandíbula, segmentar K 200
    Osteosplastia da mandíbula, total K 300
    Osteosplastia do maxilar superior, segmentar K 200
    Osteosplastia do maxilar superior, total K 300
    Artroplastia temporo-mandibular (cada lado) K 140
    Correcção de hipertelorismo orbitário K 200
    Fracturas ou luxações da face
    Tratamento de fractura do nariz por redução fechada K 30
    Tratamento de fractura do nariz por redução aberta K 50
    Tratamento de fractura do complexo nasoetmoide, incluindo
    reparo dos ligamentos centrais e/ou sistema lacrimal K 150
    Tratamento de fractura nasomaxilar (tipo Le Fort II) K 150
    Tratamento de fractura-disjunção crâneo-facial (tipo Le Fort III) K 160
    Tratamento de fractura do maxilar superior, por método simples K 75
    Tratamento de fractura do maxilar superior com fixação interna
    ou externa K 140
    Tratamento de fractura do complexo zigomaticomalar sem fixação K 75
    Tratamento de fractura do complexo zigomaticomalar com fixação K 150
    Tratamento de fractura do chão da órbita, tipo "Blow-Out", por
    método cruento K 120
    Fixação inter-maxilar (operação isolada) K 100
    Tratamento de fractura da mandíbula, por método simples K 75
    Tratamento de fractura por fixação inter-maxilar K 110
    Tratamento de fractura do maxilar interior com osteossintese K 150
    Redução de luxação tempo-maxilar por manipulação externa K 15
    Redução de luxação temporo-maxilar por método cruento K 110

    TRATAMENTO INCRUENTO DE FRACTURAS E LUXAÇÕES

    (inclui a aplicação de aparelhos gessados ou qualquer tipo de imobilização e as respectivas consultas)

    Fracturas
    Coluna Vertebral K 100
    Apófises espinhosas cervicais K 50
    Apófises transversas lombares K 40
    Sacro e cóccix K 40
    Estemo K 25
    Costelas (simples) K 25
    Clavícula K 40
    Omoplata K 45
    Troquiter K 40
    Epífise umeral e colo do úmero K 60
    Fractura-luxação do ombro K 65
    Diáfise do úmero K 60
    Supra-condiliana do úmero K 70
    Condilos umerais K 70
    Fractura-luxação do cotovelo K 80
    Olecráneo K 40
    Tacícula radial K 30
    Diáfise do rádio ou cúbito K 50
    Diáfise do rádio e cúbito K 60
    Fractura de Monteggia ou Galcazzí K 70
    Epifise inferior do rádio ou cúbito K 60
    Escafóide K 70
    Outros ossos do Carpo K 40
    1.º metacárpio K 30
    Outros metacárpios K 25
    Uma falange K 20
    Duas falanges ou mais K 30
    Ilion, púbis ou isquion K 60
    Idem com desvios ou luxações K 80
    Cavidade cotiloideia K 80
    Colo do fémur e trocantérica K 90
    Fractura-luxação coxofemoral K 100
    Diáfise do fémur K 90
    Unicondiliana K 90
    Supra e intercondiliana K 100
    Fractura-luxação do joelho K 100
    Rótula K 40
    Planaltos tibiais K 70
    Tíbia e peróneo (diáfise) K 75
    Tíbia K 60
    Peróneo K 25
    Um maléolo K 40
    Simaleolar K 60
    Trimaleolar K 80
    Factura-luxação tibicitársica K 90
    Astrágalo K 70
    Fractura-luxação do astrágalo K 90
    Calcâneo K 60
    Outros ossos do tarso K 40
    Um metatarso K 30
    Mais do que um metatarso K 40
    1 ou mais dedos do pé K 20
    Luxações
    Coluna vertebral K 100
    Acromioclavicular K 25
    Esternoclavicular K 25
    Ombro K 40
    Cotovelo K 40
    Radiocárpica K 60
    Dedos da mão K 20
    Anca K 90
    Joelho K 50
    Rótula K 20
    Tibiotársica K 40
    Mediotársica ou tarso-metatársica K 40
    Dedos do pá K 10

    INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS PARA REDUÇÃO CRUENTA E/OU OSTEOSSINTESE DE FRACTURAS OU LUXAÇÕES

    Esterno K 110
    Costelas (ate 5) K 75
    Omoplata K 100
    Clavícula K 75
    Epífise umeral e/ou colo do úmero K 110
    Fractura-luxação da extremidade superior do úmero K 160
    Diáfise umeral K 110
    Diáfise umeral com exploração do nervo radial K 140
    Supracondiliana do úmero, K 120
    Supra e intercondiliana do úmero K 140
    Condilo umeral K 90
    Epitróclea K 90
    Fractura-luxação do cotovelo K 140
    Olecrânico K 80
    Tacícula radial K 100
    Diáfise do rádio ou cúbito K 110
    Diáfise do rádio e cúbito K 140
    Extremidade inferior do rádio K 110
    Fractura de Monteggiaoucle Galeazzi K 120
    Fractura do escafoide cárpico K 130
    Fractura-luxação do punho K 120
    Fractura-luxação do Bennet K 110
    Um ou dois metárpicos K 80
    Uma falange do dedo da mão K 60
    Vários dedos K 80
    Macisso acetabular K 140
    Disjunção da sinfise púbica K 130
    Fractura-luxação sacro-ilíaca K 150
    Colo do fémur ou região trocantérica K 140
    Fractura-luxação coxofemoral K 170
    Epifisiólise da extremidade superior do fémur K 140
    Diáfise do fémur K 120
    Região supracondiliana K 110
    Supra e intercondiliana K 140
    Rótula K 75
    Planalto tibial K 110
    Diáfise da tíbia K 110
    Diáfise do peróneo K 80
    Diáfise da tíbia e peróneo K 110
    Um ou dois maléolos K 110
    Trimaleolar K 120
    Fractura-luxação tibiotársica K 120
    Astrágalo K 110
    Calcâneo K 110
    Tarso K 80
    Fractura-luxação tarso-metatársica K 110
    Um ou dois metatarsos K 40
    Um ou mais dedos do pé K 40
    Luxações
    Ombro K 110
    luxação recidivante do ombro K 150
    Esterno clavicular K 75
    Acromio-clavicular K 75
    Cotovelo K 110
    Punho K 110
    Luxação do semi-lunar K 100
    Um dedo da mão K 50
    Vários dedos da mão K 75
    Falanges - K 50
    Coxofemoral K 140
    Joelho K 140
    Luxação recidivante da rótula K 150
    Tibiotársica K 110
    Tarso-metatársica K 90
    Dedos do pé K 50

    EXTRACÇÃO D E MATERIAL DE OSTEOSSÍNTESE OU DE TRACÇÃO ESQUELIÉTICA

    Extracção de material por via percutânea K 30
    Extracção de material por abordagem de plano ósseo - 40%
    do valor de intervenção inicial

    OSTEOTOMIAS

    Úmero K 110
    Rádio ou cúbito K 110
    Rádio e cúbito K 130
    Metacarpos K 70
    Falanges dos dedos das mãos K 40
    Ilíaco K 140
    Colo do fémur K 160
    Intertrocantérica do fémur K 140
    Diáfise, do fémur K 140
    Tíbia ou peróneo K 110
    Tíbia e peróneo K 130
    Calcâneo, K 100
    Mótatarsos K 50
    Falanges dos dedos do pé K 40

    OSTEOCLASIA PARA CORRECÇÃO DE CONSOUDAÇÃO VICIOSA DE FRACTURA (*)

    Úmero K 120
    Rádio ou cúbito K 120
    Rádio e cúbito K 140
    Metacárpicos K 70
    Falanges dos dedos da mão K 50
    Fémur K 150
    Tíbia ou peróneo K 120
    Tíbia e peróneo, K 140
    Metatársicos K 80
    Falanges dos dedos do pé K 50
    (*) - Acrescentar 40 % se for feito enxerto ósseo cortico-medular

    RESSECÇÕES

    Costeias cervicais K 110
    Apêndice xifoideu K 50
    Clavícula (parcial) K 100
    Clavícula (total) K 130
    Omoplata (parcial) K 140
    Omoplata (total) K 160
    Acromion K 90
    Cabeça do úmero K 120
    Cotovelo K 140
    Córidilo umeral K 90
    Tacicula do rádio K 90
    Olecrâneo K 90
    Sinostose do antebraço K 150
    Apófise, estiloideia do rádio K 70
    Extremidade inferior do cúbito K 70
    Punho (total) K 100
    Punho (parcial) K 90
    Um metacárpico K 70
    Dois metacárpicos ou mais K 100
    Ressecção artroplástica metacarpo-falangiana ou
    interfalangiana (cada uma) K 70
    Um dedo K 50
    Dois dedos ou mais K 80
    Extremidade superior do fémur K 150
    Joelho K 140
    Róxula (parcial) K 75
    Rótula (total) K 75
    Cabeça do peróneo K 75
    Tibiotársica K 120
    Astrágalo K 120
    Um ou dois ossos do tarso K 110
    Um metatársico K 70
    Dois ou mais metatársicos K 100
    Ressecção da articulação metatarso-falangeana ou
    interfalangeana(cada) K 60
    Um dedo do pé K 40
    Dois ou mais dedos K 70
    Ressecção parcial da diáfise dum osso comprido com reconstrução
    óssea (úmero, rádio, cúbito, fémur ou tíbia) K 200
    Ressecção de tumores osteoperiósteos extensos o invasivos K 300
    Ressecção de exostoses profundas (1.º e 2.º costelas, bacia,
    extremidade superior do úmero e férmur) (até duas) K 130
    Ressecção de exostoses superficiais (até duas) K 90

    AMPUTAÇÕES E DESARTICULAÇÕES

    Inter-escápulo-torácica K 280
    Ombro K 160
    Braço K 120
    Cotovelo K 120
    Antebraço K 120
    Punho K 120
    Metacárpicos K 100
    Dedos da mão K 60
    lnter-ilio-abdominal K 300
    Coxofemoral K 180
    Coxa K 130
    Joelho K 130
    Pema K 130
    Tibiotársica K 120
    Terso e tarso-metatársica K 90
    Metatársicos K 90
    Dedos do pé K 50

    PLASTIAS OSTEO-ARTICULARES

    Incluindo aplicação de endoprótese
    Artroplastia total do ombro K 200
    Artroplastia total do cotovelo K 200
    Artroplastia da tacícula radial K 120
    Artroplastia do escafóide cárpico ou do semi-lunar K 140
    Plastia óssea do osso grande (para tratamento da doença de
    Kienböeck) K 150
    Artroplastia metacarpo-falangeana ou inter-falangeana
    (cada uma) K 90
    Tecto cotiloideu K 160
    Artroplastia da anca parcial) K 180
    Artroplastia da anca (total) K 220
    Artroplastia do joelho (parcial) K 160
    Artroplastia do joelho (total) K 220
    Artroplastia da tibiotársica K 160
    Artroplastia metatarso-falangeana ou inter-falangeana (cada) K 80
    Plastia com enxerto ósseo para tratamento da pseudartrose K 160

    4.10 ARTRODESES

    Ombro K 140
    Cotovelo K 140
    Punho K 130
    Carpo-metacárpica K 90
    Metacarpo-falangeana ou inter-falangeana (cada) K 50
    Sacro-iliaca (unilateral) K 120
    Anca K 180
    Joelho K 160
    Tibiotársica K 140
    Tarso ou tarso-metatársica K 120
    Metatarso-falangeana ou interfalangeana (cada) K 40

    ARTROTOMIAS

    Simples ou para Biópsia Sinovial
    Ombro K 50
    Cotovelo K 40
    Punho K 40
    Uma articulação da mão K 30
    Anca K 60
    Joelho K 50
    Tibiotársica K 40
    Uma articulação do pé K 30
    Artrotomia para tratamento de lesões circunscritas ostearticulares,
    ou com sinovectomia:
    Ombro K 130
    Cotovelo K 110
    Punho K 110
    Uma articulação da mão K 50
    Anca K 140
    Joelho K 130
    Tibiotársica K 110
    Uma articulação do pé K 50

    DIVERSOS

    Alongamento ósseo (um só tempo) K 180
    Transposição óssea K 130
    Falangisação do 1.º metacárpico K 110
    Polegarização K 250
    Reconstrução do polegar num só tempo (Gillies) K 110
    Reconstrução do polegar em vários tempos com plástia tubular
    abdominal ou torácica e enxerto ósseo K 230
    Tratamento cirúrgico de pectus escavatus K 260
    Curetagem da clavícula K 40
    Curetagem de estemo K 60
    Curetagem duma costela K 60
    Curetagem do úmero K 70
    Curetagem dum osso do antebraço K 70
    Curetagem do carpo K 40
    Curetagem dum metacárpico K 40
    Curetagem duma falange da mão K 30
    Curetagem dum osso da bacia K 80
    Curetagem do fémur K 80
    Curetagem da tíbia ou do peróneo K 70
    Curetagem do tarso K 40
    Curetagem dum metatársico K 30
    Curetagem duma falange do pé K 30
    Trepanação do úmero K 70
    Trepanação dum osso do antebraço K 70
    Trepanação do fémur K 70
    Trepanação de tíbia ou peróneo K 70

    CIRURGIA DA COLUNA VERTEBRAL

    Ordagem simples da coluna vertebral
    Coluna Cervical
    Via anterior ou antero-lateral K 180
    Via posterior K 160
    Coluna Dorsal
    Via anterior ou antero-lateral K 220
    Via posterior K 160
    Coluna lombar
    Via anterior ou antero-fateral K 200
    Via posterior K 160
    Artrodese da coluna cervical
    Occipito - vertebral K 200
    Posterior K 180
    Anterior K 220
    Artrodese de coluna dorsal ou lombar
    Posterior K 180
    Anterior da coluna lombar K 240
    Posterior da coluna dorsal K 180
    Anterior da coluna dorsal ou via transpleural K 270
    Artrodese da coluna lombo sagrada
    Posterior K 180
    Anterior K 250
    Tratamento cirúrgico de fracturas ou fractura-luxação: da
    Coluna Cervical
    Sem artrodese K 150
    Com artrodese K 180
    Coluna dorsal
    Via posterior sem artrodese K 150
    Via posterior com artrodese K 180
    Via anterior K 270
    Coluna lombar
    Via posterior sem artrodese K 150
    Via posterior com artrodese K 180
    Via anterior K 240
    Tratamento cirúrgico de espondílolistese:
    Via posterior K 150
    Via anterior K 180
    Combinada K 240
    Tratamento cirúrgico da escoliose, cifose ou em associação:
    Via posterior K 270
    Via anterior K 350
    Combinada K 400
    Outras intervenções na coluna
    Osteotomia da coluna vertebral K 350
    Ressecção simples das apófises espinhosas (cada) K 40
    Ressecção do coccix K 75
    Ressecção simples de apófises transversas lombares (cada) K 60
    Laminectomia descompressíva (até duas vértebras) K 140
    Laminectomia (mais de duas vértebras) K 180
    Foraminectomia K 250
    Extirpação de hémia discal cervical e dorsal K 250
    Extirpação de hémia discal - lombar K 180

    CIRURGIA DOS TECIDOS MOLES

    Excisão de tumores benignos sybaponevróticos K 75
    Excisão de tumor maligno dos tecidos moles até 10 cm no maior
    diâmetro K 150
    Excisão de tumor maligno dos tecidos moles maior que 10 cm
    no maior diâmetro K 200
    Tenotomia dos escalenos K 90
    Torticolis congénito: Tenotomia bipolar K 110
    Cura radical da elevação congénita da omoplata K 210
    Fasciotomia lombar K 90
    Plastia musculo-aponevrótica por paralisia dos glúteos em 1 ou
    vários tempos K 150
    Transposição dos glúteos em 1 ou vários tempos K 150
    Ressecção da bolsa sub-deitoideia por calcificação K 120
    Tenotomia dos músculos do ombro K 90
    Sutura dos tendões do ombro: supro espinhoso K 120
    Sutura do tendão ou tendões do bicipete ou de um longo músculo
    do ombro K 75
    Transplantes de tendões por paralísia dos flexores do cotovelo
    (Op. de Clark) K 160
    Transplantação de um músculo do cotovelo K 90
    Correcção de sequelas de paralisia obstectrica do ombro (Op. Sever) K 120
    Flexoplastia do cotovelo (Steindier) K 90
    Reconstituição do ligamento da cabeça do rádio K 120
    Tenotomia de tendões dos músculos do antebraço K 75
    Tenodese no antebraço em 1 ou vários tempos K 120
    Correcção da rectracção do Volkmann (Scaglietti) K 200
    Correcção de sequelas de paralísia obstétrica com transposição
    tendinosa K 150
    Transposição por paralísia dos extensores K 120
    Transposição de tendões por paridos flexores dos dedos K 120
    Transplantes tendinosos para correcção da paralisia dos intrínsecos
    da mão (cubital) K 120
    Idem para mediano e cubital (Op. de Brean Bunneli) K 160
    Tenoplastia por enxerto ou prótese de tendão da mão 1 K 140
    Tenciplastia por enxerto ou prótese de tendão da mão 2 K 170
    Tenoplastía por enxerto ou prótese de tendão da mão 3 ou mais K 200
    Correcção da mão bota (agenésia do rádio) partes moles K 75
    Idem com centralização do cúbito K 150
    Reconstituição do ligamento rádio-cubital inferior K 75
    Correcção cirúrgica do sindrome do canal cárpico K 75
    Tenosinovectomia do punho e da mão K 150
    Fasciectomia limitada por retracção de aponevrose palmar K 90
    Fasciectomia total por retracção da aponevrose palmar K 120
    Fasciectomia total com enxerto cutâneo por retracção da
    aponevrose palmar K 150
    Correcções de deformidades reumatismais da mão (artroplastia) K 110
    Operação da bainha tendinosa dos dedos (dedo em gatilho,
    tenosinovite estenosante) K 30
    Sutura dos tendões extensores dos dedos da mão: 1 tendão K 50
    Sutura dos tendões extensores dos, dedos da mão: mais de 1 tendão K 80
    Sutura dos tendões flexores dos dedos da mão: 1 tendão K 90
    Sutura dos tendões flexores dos dedos da mão: mais de 1 tendão K 130
    Plastia tendinosa para oponéncia do polegar (Bunneli) K 120
    Ressecção da bolsa sub-glútea incluindo o trocanter K 75
    Tenotomia dos adutores da côxa K 75
    Tenotomia dos flexores da anca (Soutter) K 90
    Tenotomia dos rotadores da anca K 90
    Meniscectomia K 90
    Sutura de um ligamento cruzado do joelho K 120
    Sutura do tendão rotuliano ou do quadracipete K 75
    Tenotomia dos flexores do joelho K 90
    Quadricipetoplastia K 130
    Transplantação dos flexorrs ou fascia-lata para a rótula em 1
    ou vários tempos K 130
    Ressecção de quisto do cavado popliteo K 50
    Alongamento de tendão da pema ou do pé (excepto o tendão
    de Aquiles) K 75
    Transposição ou tenodese de tendão da pema ou do pé K 100
    Tenotomia sub-cutânea do tendão de Aquiles K 30
    Sutura de um tendão do pé ou calcanhar que não seja o tendão de
    Aquiles K 50
    Alongamento ou sutura a céu aberto do tendão de Aquíles K 90
    Tenotomia da aponevrose plantar K 40
    Fasciectomia (Ober) K 75
    Desinserção (Steindier) ou ressecção da aponevrose plantar a céu
    aberto K 90
    Capsuloplastia de Zancolli K 130
    Correcção cirúrgica do pé boto (partes moles) K 180
    Correcção cirúrgica do pé plano valgo K 130
    Tenotomia de 1 tendão do pé ou de 1 dedo K 30
    Tenotomia em vários dedos do mesmo pé K 40
    Tenoplastia por enxerto- 1 tendão K 110
    Idem de dois tendões K 130
    Idem de três ou mais tendões K 150
    Plastia ou transposição por rotura dos ligamentos das grandes
    articulações K 150
    Sutura dos ligamentos das grandes articulações K 90
    Ressecção de um higroma ou de uma bolsa serosa K 40

    APARELHO RESPIRATÓRIO

    Nariz, fossas nasais seios perinasais
    Tamponamento nasal anterior K 10
    Idem posterior K 25
    Cauterização mancha vascular K 5
    Biópsia nasal c/anestesia local K 10
    Idem com anestesia geral K 20
    Extracção corpos de estranhos das fossas nasais c/anestesia local K 10
    Idem com anestesia geral K 30
    Electrocoagulação dos cometos K 15
    Comectomia K 25
    Exérese de papiloma do vestíbulo na sal K 15
    Idem de pólipo sangrante do septo K 35
    Polipectomia nasal unilateral K 35
    Idem bilateral K 55
    Polipectomia nasal c/etmoidectomia unilateral K 85
    Idem bilateral K 115
    Polipectomia c/Caldwell-Luc unilateral K 95
    Idem bilateral K 125
    Caldwell-Luc unilateral K 75
    Idem bilateral K 115
    Caldwell-Luc c/etmoidectomia unilateral K 100
    Idem bilateral K 140
    Operação de Ermiro de lima K 140
    Cirurgia do nervo vidiano K 140
    Ressecção submucosa do septo K 75
    Septopiastia (operação isolada) K 100
    Microcirurgia endonasal K 125
    Rinoplastia (operação isolada) K 125
    Rino-septoplastia K 150
    Tratamento cirúrgico da ozena K 75
    Etmoidectomia unilateral K 75
    Idem bilateral K 100
    Etmoídectomia externa K 100
    Exérese de quisto naso-vestibular K 40
    Correcção de sinéquia nasal K 10
    Operação osteoplástica da sinusite frontal K 175
    Maxilectomia sem exenteração da órbita K 175
    Idem com exenteração K 250
    Ressecção de angiofibroma nasofaringeo K 175
    Rinectomia parcial K 75
    Idem total K 120
    Operação de rinofima K 50
    Rinoplastia estética K 250
    Reconstrução nasal parcial tempo principal K 110
    Reconstrução nasal parcial 1.º tempo complementar K 40
    Reconstrução nasal parcial outros tempos complementares K 60
    Reconstrução nasal total tempo principal K 110
    Reconstrução nasal total 1.º tempo complementar K 120
    Reconstrução nasal total outros tempos complementares K 40
    Abordagem cirúrgica do seio esfenoidal K 100
    Tratamento cirúrgico de imperfuração choanal via endonasal K 60
    Idem, outras vias K 150
    Laringe
    Laringectomia total K 250
    Laringectomia supraglótica K 200
    Hemilaringectomia K 200
    Laringofissura com cordectomia K 140
    Aritenoipexia K 140
    Tratamento de estenose laringo-traqueal (todos os tempos) K 300
    Laringectomia (total ou parcial c/esvaziamento unilateral K 300
    Idem com esvaziamento bilateral K 350
    Faringo-Laringectomia c/esvaziamerito s/reconstrução K 350
    Idem com reconstrução K 450
    Microcirurgia laringea K 125
    Microcirurgia laringea com laser K 160
    Tratamento cirúrgico das malformações congénitas da laringe
    (bridas, quistos, paimuras) K 100
    Traqueia e brônquios
    Traqueotomia (operação isolada) K 80
    Cricotiroidotomia (operação isolada) K 70
    Encerramento simples de traqueotomia ou fistula traqueal K 70
    Traqueoplastia K 250
    Broncoplastia K 250
    Broncotomia K 200
    Anastomose traqueo-brónquica ou bronco-bronquica K 250
    Sutura de ferida brônquica K 200
    Pulmões e pleura
    Drenagem pleural K 20
    Drenagem pleural por empiema com ressecção costal K 60
    Toracotomia exploradora K 110
    Toracotomia por ferida aberta do tórax K 130
    Toracotomia por pneumotórax espontâneo K 180
    Toracotomia por hemorragia traumática ou perda de
    tecido pulmonar K 150
    Pneumectomia total K 300
    Pneumectomia com esvaziamento ganglionar mediastinico K 370
    Lobectomia ou segmentectomia K 250
    Ressecção em cunha, única ou múltipla K 180
    Ressecção pulmonar com ressecção de parede torácica K 370
    Toracoplastia (tempo principal) K 130
    Toracoplastia (tempo complementar) K 90
    Exérese de tumor da pleura K 200
    Descorticação pulmonar K 200
    Pleurectomia parietal K 200

    SISTEMA CARDIO-VASCULAR CORAÇÃO, PERICARDIO E GRANDES VASOS INTRATORÁCICOS

    Pericardiotomia (Operação isolada) K 90
    Pericardectomia (Operação isolada) K 340
    Excisão de tumor ou quisto de pericárdio K 250
    Implantação de electrodos intracavitários por via intravenosa
    e colocação sub-cutânea de pacemaker K 90
    Implantação de electrodos intramio cárdicos por toracotomia
    e colocação sub-cutânea de pacemaker K 160
    Substituição do pacemaker K 75
    Toractomia com massagem directa do coração K 110
    Tratamento cirúrgico de feridas do coração K 325
    Valvulotomia instrumental ou digital K 250
    Banding da artéria pulmonar K 200
    Laqueação (com ou sem secção) do canal arterial K 250
    Operação de Blalock-Hanlon K 300
    Anastomoses sistémico pulmonares K 300
    Operação de TrendIeriburg para em bolectomia pulmonar K 300
    Ressecção da aorta descendente K 300
    Nota: Operações com C.E.G. (inclui toda a equipa médica)
    Ressecção da aorta descendente K 800
    Tratamento de coarctação da aorta K 500
    Comunicação Interauricular K 650
    Estenose Valvular Pulmonar K 650
    Bypass Aortocoronário único K 650
    Encerramento de comunicação interventricular K 800
    Encerramento de Ostium Primum K 800
    Tratamento de Estenose Subaórtica ou Supra-Aórtica K 800
    Cirurgia de 1 válvula (Plastia ou substituição) K 800
    Bypass Aortocoronário duplo ou triplo K 800
    Cirurgia dos Tumores Cardíacos K 800
    Correcção de Tetralogia de Fallot K 900
    Correcção de todas as Cardiopatias Congénitas Complexas K 900
    Cirurgia de duas ou mais válvulas (Plastia ou substituição) K 900
    Bypass Aortocoronário de mais 3 vasos K 900
    Cirurgia das complicações do enfarte do miocárdio K 900
    Cirurgia da Aorta Ascendente K 900

    CIRURGIA ARTERIAL DIRECTA

    Embolectomia e Trombembolectomia
    Desobstrução com caracter de Fogarty
    e/ou anéis de Volmar
    Artérias carótidas K 120
    Tronco arterial braquiocefálico K 150
    Artérias de membro superior - única K 100
    Artérias de membro superior - múltipla K 140
    Artérias do membro inferior, ilíacas e aorta - única K 100
    Artérias do membro inferior, ilíacas e aorta - múltipla K 150
    Obstrução arterial por trombose agudo
    (acesso directo)
    Tromboendarterectomia (com ou sem patch)
    Artérias carótidas via cervical K 200
    Artérias carótidas via torácica K 250
    Tronco arterial braquiocefálico K 250
    Artérias subclávias via cervical K 150
    Artérias subclávias via torácica K 230
    Artérias vertebrais K 160
    Artérias do membro superior K 140
    Aorta abdominal K 230
    Ramos viscerais da aorta K 280
    Artérias ilíacas: unilateral sem desobstrução aórtica, via
    abdominal ou extraperitoneal K 150
    Artérias ilíacas: unilateral sem de substrução aórtica, via inguinal K 100
    Bilateral em combinação com a aorta K 280
    Bilateral sem desobstrução aórtica via abdominal K 200
    Bilateral sem desobstrução aórtica via inguinal (anéis) K 150
    Artéria femoral comum ou profunda K 120
    Artérias femoral superficial ou poplitea ou tronco tibioperoneal
    segmentar K 120
    Artérias femoral superficial ou poplitea ou tronco tibioperoneal
    extensa (Edwards) K 180
    Pontes ou enxertos de interposição
    Carótido-carótidea unilateral K 230
    Subclávio-carotidea K 200
    Carótido-carótidea contralateral K 250
    Subclávio-Subclávia ou axilar K 150
    Axilofemoral K 200
    Axilobifemoral K 250
    Aorto-subclávio K 300
    Aortocarotideo K 350
    Entre a aorta e um dos seus ramos viscerais K 350
    Esplenorenal K 230
    Aortoilíaco unilateral K 200
    Aortoilíaco bilateral K 250
    Aortofemoral ou aortopoplíteo unilateral K 200
    Aortofemoral ou aortopoplíteo bilateral K 250
    Aortoiliofemoral unilateral K 220
    Aotoilicifemoral bilateral K 300
    Aortofemoropoplíteo unilateral K 220
    Aortofemoropoplíteo bilateral K 300
    Iliofemoral via anatómica K 200
    Iliofemoral via extra anatómica K 230
    Femoropopliteo K 200
    Femorofemoral K 180
    Ilio-Iliaco K 200
    Fémoro-distal (tib. posterior, etc) K 200
    Popliteo-distal (tib. posterior, etc) K 200
    Artérias dos membros superiores K 200
    Artérias genitais K 160
    Tratamento Cirúrgico de aneurismas arteriais e
    arteriovenosos com restabelecimento da continuidade
    Arco aórtico, com protecção por C.E.C. ou pontes (incluindo
    toda a equipa médica) K 800
    Aorta descendente torácica e abdominal incluindo ramos viscerais,
    sem ponte K 500
    Aorta descendente torácica e abdominal incluindo ramos viscerais,
    com ponte ou C.E.C. K 600
    Carótidas via cervical K 250
    Carótidas via toracocervical K 350
    Com C.E.C. ou ponte (incluindo toda a equipe médica) K 800
    Tronco braquiocefálico K 430
    Artérias subclávias via cervical ou axilar K 200
    Artérias subclávias via toracocervical K 300
    Artérias axilar e restantes do membro superior K 180
    Aorta abdominal infra-renal K 350
    Ramos viscerais da aorta K 350
    Artérias ilíacas K 250
    Artérias temorais, e popliteas K 200
    Artérias do membro superior K 200
    Sutura de artérias por lesão traumática
    No pescoço K 150
    No tórax com C.E.C. ou ponte K 400
    No tórax sem C.E.C. ou ponte K 250
    No abdômen, aorta acima de renais K 250
    No abdômen, aorta abaixo de renais K 200
    Ramos viscerais da aorta K 180
    Nos membros, simples K 120
    Nos membros, quando combinada com sutura venosa K 160
    Exploração arterial, não seguida de cirurgia reconstrutiva, com ou
    sem adventicectomia ou lise de aderências ou compressões
    Artérias carótidas, exploração simples K 60
    Artérias carótidas, libertação e fixação para tratamento
    de angulações K 120
    Artérias femorais K 60
    Artérias poplíteas K 60
    Exploração por hemorragia ou trombose pós-operatória
    (hemostase ou desobstrução)
    Artérias do pescoço K 190
    Artérias intratorácicas K 160
    Artérias abdominais K 120
    Artérias dos membros K 70
    Laqueação de artérias - Excisão de enxerto ou
    excisão de prótese infectada
    Artéria maxilar interna na fossa pterigopalatina K 110
    Artéria etmoidal anterior, via intraorbitária K 60
    Artérias do pescoço K 80
    Artérias do tórax K 150
    Artérias abdominais K 100
    Artérias dos membros K 60
    Tratamento das fistulas horto-digestiva ou aortocava K 400

    CIRÚRGIA INDIRECTA DA ISQUEMIA

    Cirúrgia do sistema nervoso Simpático
    Simpaticectomia lombar unilateral K 100
    Simpaticectomia cervicodorsal unilateral K 120
    Cirúrgia do sindroma do desfiladeiro torácico
    Ressecção de costela cervical unilateral K 100
    Ressecção da 1.º costela unilateral K 100
    Intervenções combinadas com simpaticectomia unilateral K 130

    CIRÚRGIA DAS VEIAS

    Trombectomia venosa, directa ou por cateter
    Veias cava inferior ilíacas, femurais e políteas via abdominal K 150
    Idem Via inguinal K 100
    Laqueação ou plicatura da veia cava K 150
    Veia subclávia, via cervical K 100
    Veia subclávia, via umeral K 80
    Pontes ou enxertos de interposição
    Veias do pescoço K 130
    Veias dos ombros (inclui op. de Talma e similares) K 120
    Grandes veias do tórax K 200
    Grandes veias do abdômen (sistema porta excluído) K 200
    Reparação de feridas venosas por sutura ou anastomose topo a topo
    Veias do pescoço K 100
    Veias dos membros K 70
    Grandes veias do tórax K 150
    Grandes veias abdominais e pélvicas K 120
    Interrupções, laqueações a excisões venosas
    Lequeação de veias do pescoço K 50
    Interrupção da veia cava inferior por laqueação, plicatura, ou clip K 140
    Interrupção de veia ilíaca extravascular K 90
    Interrupção de veia ilíaca intravascular K 70
    Interrupção da veia femural extravascular K 70
    Interrupção da veia femural intravascular K 70
    Laqueação da crossa da veia safena K 50
    Laqueação distal da veia safena K 50
    Extracção da veia safena interna ou externa K 100
    Idem, laqueação de veias comunicantes com ou sem excisão
    de úlceracutânea e enxerto de pele K 120
    Laqueação isolada de comunicantes e/ou ressecção de segmentos
    venosos K 80
    Operação de Linton (unilateral) K 120
    Operação de Cockett (unilateral) K 110
    Cirúrgia da hipertensão portal:
    Laqueações venosas e desconexões azigo-portais para tratamento
    de varizes esofágicas
    Via torácica, intraesofágica K 200
    Via abdominal extragástrica K 150
    Via abdominal intra e extragástrica K 180
    Via abdominal transsecção gástrica K 200
    Via abdominal transsecção esofágica ou plicatura com anastomose
    (instrumento mecânico) K 200
    Via abdominal ressecção gástrica K 200
    Anastomoses entre o sistema porta e o sistema cava
    Porta-cava termino-lateral K 250
    Porta-cava latero-lateral K 250
    Porta-cava em H, com veia autóloga K 300
    Porta-cava em H, com prótese K 250
    Esplenorenal em H, com veia autóloga K 300
    Esplenorenal em H, com prótese K 250
    Esplenorenal - técnicas de anastomose directa, proximal ou distal K 300
    Esplenorenal - operação de Warren K 300
    Mesentérico-cava ou mesentérico-ilíaca em H, com veia autológa K 280
    Mesentérico-cava ou mesentérico-ilíaca em H, com prótese K 220
    Mesentérico-cava ou mesentérico-ilíaca latero terminal K 280
    Mesentérico renal K 280
    Coronário-cava K 280
    outras intervenções K 250
    Arteríalizações do fígado K 200

    CIRURGIA DO SISTEMA LINFÁTICO

    Tratamento cirúrgico do linfedema
    Excisão-enxerto K 200
    Enxerto pediculado K 80
    Operação de Thompson K 120
    Epiploplastia K 200
    Implantação de fios ou outro material
    para implementar a drenagem linfática K 80
    Anastomose linfovenosa K 150
    Laqueação linfática:
    Canal torácico via cervical K 70
    Canal torácico via torácica K 110
    Membros K 50
    Reparação de vaso linfático:
    Sutura ou anastomose do canal torácico via cervical K 110
    Sutura ou anastomose do canal torácico via torácica K 170

    ESTABELECIMENTO DE FÍSTULAS ARTERIOVENOSAS E PONTES (SHUNTS) EXTERNOS PARA HEMODIÁLISE E OUTROS FINS TERAPÊUTICOS

    Ponte (Shunt) exterior K 50
    Fístula arteriovenosa nos membros, directa K 70
    Fístula arteriovenosa nos membros, com veia ou prótese K 100
    CATETERISMO VASCULAR
    Cateterismo venoso percutâneo
    Veia cava superior K 20
    Coração direito ou artéria pulmonar K 30
    Veias cervicais K 20
    Veias renais K 20
    Veias suprahepáticas K 20
    Veia intra-hepática K 30
    Veia aferente do sistema porta K 40
    Cateterismo arterial percutâneo (cateter não incluído)
    Carótida K 15
    Artéria do membro superior ou inferior K 10
    Aorta K 20
    Cateterismo arterial com descoberta (cateter não incluído)
    Carótida K 25
    Artéria dos membros K 20
    Cateterismo linfático
    Canal torácico K 50
    Vasos linfáticos de membros (superiores ou inferiores) K 20

    MEIOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO VASCULAR

    Meios não cruentos
    Avaliação hemodinâmica arterial dos membros superiores
    (Doppler) C 15 K 5
    Avaliação hemodinâmica arterial cervico-encefálica C 15 K 20
    Avaliação hemodinâmica arterial dos membros inferiores C 15 K 15
    Avaliação hemodinâmica venosa dos membros K 15
    Meios cruentos - Arteriografia (cateterismo e acto de injecção)
    Artérias cerebrais - Panarteriografia K 60
    Ateriogafia carotídea por punção K 30
    Arteriografia carotídea por cateterismo (Seidinger) K 40
    Arteriografia vertebral por punção umeral K 25
    Arteriografia vertebral por cateterismo (Seldinger) K 35
    Membros superiores por punção ou cateterismo K 20
    Aortografia ou aortoarteriografia translombar K 30
    Aortografia ou aortoarteriografia por cateterismo (Seldinger) K 40
    Arteriografia selectiva de ramos da aorta K 50
    Arteriografia dos membros inferiores K 20
    Arteriografia das artérias genitais K 40
    Flebografia
    Veia cava superior K 20
    Veia jugular interna K 25
    Veia dos membros (unilateral) K 10
    Iliocavografia K 15
    Azigografia K 15
    Veia mamária interna K 15
    Veias renais K 40
    Veias pélvicas K 20
    Esplenoportografia K 30
    Portografia transhepática K 50
    Flebografia supra-hepática K 50
    Portografia transumbilical K 30

    RADIOLOGIA VASCULAR DE INTERVENÇÃO

    (Cateterismo e acto de injectar)
    Sistema arterial
    Arteriografia selectiva e embolização terapêutica artéria
    carótida externa K 80
    Arteriografia selectiva e embolização terapêutica artéria
    do membro K 50
    Arteriografia selectiva e embolização terapêutica ramo visceral
    da aorta K 80
    Arteriografia selectiva e dilatação percutânea (Gruntzig),
    artéria carátida K 130
    Arteriografia selectiva e dilatação percutânea (Gruntzig),
    artéria vertebral K 100
    Arteriografia selectiva e dilatação percutânea (Gruntzig),
    artéria de membro K 100
    Arteriografia selectiva e dilatação percutânea (Gruntzig),
    tronco arterial braquiocefálico K 130
    Arteriografia selectiva e dilatação percutânea (Gruntzig), ramo
    visceral da aorta K 130
    Sistema venoso
    Flebografia selectiva transhepática percutânea e embolização
    (Varizes gastro-esofágicas) K 80
    Interrupção da veia cava inferior (Umbrella) K 70

    SISTEMA HEMOLINFOPOIÉTICO

    Baço
    Esplenectomia (total ou parcial) K 160
    Esplenorrafia K 160
    Gânglios e vasos linfáticos
    Drenagem de abcesso ganglionar K 15
    Excisão de ganglio linfático superficial K 30
    Excisão de ganglio linfático profundo K 40
    Excisão de higroma quístico (exceptuando parótida) K 150
    Excisão de higroma quístico cervico parótideo K 250
    Esvasiamento suprahioideu unilateral K 110
    Esvasiamento suprahioideu bilateral K 140
    Esvasiamento cervical radical K 160
    Esvasiamento cervical radical bilateral K 280
    Esvasiamento cervical conservador unilateral K 120
    Esvasiamento cervical conservador bilateral K 200
    Esvasiamento axilar K 120
    Esvasiamento inguinal unilateral K 120
    Esvasiamento inguinal e pélvico em cotinuidade unilateral K 160
    Esvasiamento pélvico unilateral K 140
    Esvasiamento pélvico bilateral K 210
    Esvasiamento retroperítoneal (aorto-renal e pélvico) K 250

    MEDIASTINO E DIAFRAGMA

    Mediastino
    Mediastinotomia transesternal K 150
    Mediastinotomia transtorácica K 150
    Exérese de tumor do mediastino K 370
     
    Diafragma
    Tratamento de hernia do hiato por via abdominal K 250
    Tratamento de hernia do hiato por via torácica K 250
    Tratamento de hernia diafragmática traumática K 200
    Tratamento de hernia de Bochdalek K 275
    Imbricação do diafragma por eventração K 150
    Tratamento de hernia de Morgagni K 200

    ESTRUTURAS DENTO-ALVEOLARES DENTISTERIA

    Restauração
    (Amálgamas, silicatos e compósitos):
    Em cavidade com compromisso de 1 só face dentária C 10 K 15
    Em cavidade com compromisso 2 faces dentárias C 15 K 20
    Em cavidade com compromisso de 3 ou mais faces
    dentárias C 25 K 25
    Com espigões dentinários quintra-radiculares (cada espigão)
    (polimentos e controles ulteriores excluídos) C 8 K 8
    Polimento de restauração metálica C 8 K 10
    Endodontia (numa só sessão, não incluindo radiografia em
    restauração coronária):
    Dente de 1 só canal C 20 K 15
    Dente com 2 canais C 25 K 20
    Dente com três canais C 40 K 25
    Endodontia que necessite várias sessões de tratamento (por sessão) C 8 K 12
    Aplicação tópica de fluoretos (por sessão) C 8 K 10
    Aplicação de compósitos para selagem de fisuras (por quadrante) C 10 K 25

    PARADONTOLOGIA

    Destartarização (por sessão de 1/2 hora) C 10 K 15
    Curetagem sub-gengival (por quadrante) sem Cirúrgia 1/2 C 15 K 15
    Gengivectomia (por bloco anterior ou lateral) C 25 K 15
    Cirúrgia de retalho C 35 K 15
    Enxertos pediculados C 35 K 15
    Enxerto da mucosa bucal C 35 K 15
    Auto-enxerto ósseo C 35 K 15
    Estabilização de peças dentárias
    Por fio de aço C 25 K 20
    Por fio de aço e amálgama (cada 2 dentes) C 35 K 25
    Por fio de aço e acrílico (cada 2 dentes) C 30 K 20

    PEQUENA CIRÚRGIA ORAL

    Exodontia simples de monorradicular, C 8 K 12
    Exodontia simples de plurirradicular C 12 K 13
    Exodontia complicada: ou de siso-incluso não complicada
    (sem osteotomia) C 20 K 20
    Exodontia de dentes inclusos C 60 K 30
    Reimplantação dentária C 25 K 25
    Germectomia C 50 K 25
    Transplantação de germes dentários C 50 K 40
    Exodontias múltiplas sob anestesia geral K 100
    Exodontia seguida de sutura C 18 K 25
    Apicectomia de monorradiculares C 35 K 20
    Apicectomia de multirradiculares C 50 K 25
    Aprofundamento do vestíbulo (por quadrante) C 40 K 30
    Desinserção e alongamento do freio labial C 35 K 15
    Excisão de bridas gengivais (por quadrante) C 35 K 20
    Radiculectomia C 35 K 20
    Quistos paradentários c/anestesia local ou regional K 20
    Quistos paradentários c/ànestesia geral K 100
    Exérese de ranulas simples ou outros pequenos tumores dos
    tecidos moles da cavidade oral com anestesia local C 40 K 15
    Exérese de ranulas simples ou outros pequenos tumores dos tecidos
    moles da cavidade oral com anestesia geral K 60
    Curetagem de focos de osteite não simultânea com a exodontia C 15 K 15
    Biópsia de tecidos moles C 12 K 10
    Biópsia óssea C 15 K 15
    Exérese de epulides, hiperplasia do rebordo alveolar C 40 K 30
    Curetagem de focos de osteite não simultânea com a exodontia
    até 2 cm C 15 K 15
    Redução e contenção de dente luxado por trauma com
    regularização do bordo alveolar (por quadrante) C 30 K 30
    Incisão e drenagem de abcessos de origem dentária por via bucal C 5 K 15
    Incisão e drenagem de abcessos de origem dentária por via cutánea C 20 K 30

    EXAMES COMPLEMENTARES

    Radiografia apical C 2 K 2
    Bite wing C 3 K 2
    Radiografia oclusal C 1 K 2

    ORTODONTIA

    Aparelhos removíveis C 30 K 120
    Controle C 10 K 5
    Aparelhos fixos C 200 K 550
    Controle C 20 K 30
    Conserto aparelho removível sem impressão K 20
    Conserto aparelho removível com impressão C 20 K 30
    Conjunção de fixação extra-oral C 25 K 100
    Impressões e modelos de estudo C 10 K 10
    Análise cefalométrica da tela e panorâmica C 30 K 10
    Fotografia e estudo fotográfico C 10 K 30

    PRÓTESE

    Impressão em alginato e modelo de estudo C 10 K 15
    Impressão em alginato em moldeira individual e modelo
    de trabalho C 15 K 20
    Impressão em elastómero de síntese ou hidrocolóide reversível
    (com moldeira ajustada ou equivalente) C 15 K 45
    Impressão funcional usando base ajustada, material termo-Plástico
    e outro C 20 K 45
    Impressão de preparações com espigões intradentários paralelos C 45 K 60
    Placa para registo de relação intermaxilar C 10 K 5
    Registo da relação intermaxilar usando cera em base estabilizada
    numa arcada C 10 K 10
    Idem em duas arcadas em C 10 K 10
    Idem numa arcada (P.T.) C 15 K 15
    Idem em duas arcadas (P.T.) C 20 K 20
    Prótese removível em acrílico
    1 dente C 22 K 28
    2 dentes C 22 K 30
    3 dentes C 22 K 35
    4 dentes C 26 K 38
    5 dentes C 26 K 42
    6 dentes C 30 K 47
    7 dentes C 30 K 50
    8 dentes C 30 K 55
    9 dentes C 32 K 58
    10 dentes C 32 K 61
    11 dentes C 32 K 65
    12 dentes C 34 K 69
    13 dentes C 35 K 72
    14 dentes C 40 K 75
    28 dentes C 110 K 160
    Prótese removivel em cromo-cobalto
    1 dente C 30 K 55
    2 dentes C 30 K 68
    3 dentes C 30 K 76
    4 dentes C 34 K 86
    5 dentes C 40 K 98
    6 dentes C 45 K 113
    7 dentes C 45 K 122
    8 dentes C 45 K 132
    9 dentes C 47 K 139
    10 dentes C 47 K 143
    11 dentes C 47 K 148
    12 dentes C 49 K 153
    13 dentes C 51 K 156
    14 dentes C 60 K 158
    Prótese fixa
    Preparação dentária para coroa de revestimento total C 30 K 25
    Idem para a coroa em auro-cerâmica C 35 K 25
    Idem para a coroa com espigão intra-radicular C 35 K 25
    Idem para coroa tipo "Jacket" C 35 K 25
    Idem para coroa 3/4 ou 415 C 40 K 25
    Idem para coroa com espigões paralelos intradentinários C 50 K 50
    Idem para falso-côto fundido C 25 K 25
    Preparação gengival com vista à tomada de impressão imediata:
    retracção gengival, cirurgica, hemostase, remoção de mucosidade
    e coágulos (em cada elemento) C 25 K 30
    Prova ou inserção de cada elemento protético (por sessão) C 25 K 15
    Elaboração de prótese provisória em resina para protecção de
    côto preparado C 20 K 30

    7 DIVERSOS

    Gancho em aço inoxidável C 5 K 4
    Rebaseamento em prótese superior ou inferior C 20 K 50
    Rebaseamento em resina mole C 20 K 60
    Barra em aço inoxidável C 5 K 12
    Conserto de fractura de prótese acrílica C 15 K 21
    Acrescentar um dente numa prótese C 15 K 23
    Acrescentar mais de um dente numa prótese:
    por cada denternais K 4
    Goteira oclusal simples C 50 K 20
    Soldadura em prótese de cromo-cobalto C 5 K 10
    Rede em cromo-cobalto C 5 K 20
    Barra lingual ou palatina C 5 K 20
    Dente fundido em prótese em cromo-cobalto C 5 K 10
    Acrescentar uma cela em prótese de cromo-cobalto C 10 K 30
    Gancho fundido C 5 K 10
    Face oclusal fundida C 5 K 8

    08 OCLUSÃO

    Obtenção de modelos para análise oclusal C 20 K 20
    Montagem de modelos em articulador semifuncional sem registos
    individuais mas com arco facial (valores médicos) e análise C 80 K 80
    Equilíbrio oclusal clínico (por sessão) C 50 K 50
    Montagem de modelos em articulador semifuncional com uso de
    arco facial ajustado e de arco localizador cinemático, e com registos
    individuais C 250 K 300
    Equilíbrio oclusal do paciente de acordo com os valores obtidos
    no articulador C 100 K 100

    APARELHO DIGESTIVO LÁBIO

    Ressecção do bordo livre com avanço da mucosa K 80
    Excisão em cunha com encerramento directo K 60
    Ressecção maior que 1/4 com reconstrução K 150
    Ressecção total do lábio inferior ou superior K 250
    Tratamento cirúrgico de lábio leporino completo K 160
    Tratamento cirúrgico de lábio leporino parcial K 130
    Tratamento cirúrgico de lábio leporino bilateral K 240
    Tempos complementares K 90

    VESTIBULO BUCAL

    Drenagem de quistos, abcessos, hematomas K 15
    Incisão do freio labial ou lingual K 15
    Excisão de lesão da mucosa, ou submucosa K 30
    Excisão de lesão da mucosa, ou submucosa, com plastia K 50
    Sutura de laceração até 2 cm K 20
    Sutura de laceração com mais de 2 cm K 30

    LÍNGUA E PAVIMENTO DA BOCA

    Incisão e drenagem de quistos, abcessos intra-orais ou hematomas
    da língua ou pavimento da boca - superficiais K 15
    Idem, profundos K 25
    Incisão e drenagem extra-oral de abcesso, quisto e/ou hematoma
    do pavimento da boca ou sublingual K 25
    Excisão de lesão da língua - 2/3 anterior K 30
    Excisão de lesão da língua - 1/3 posterior K 40
    Excisão de lesão do pavimento da boca K 30
    Glossectomia menor que 1/2 de língua K 60
    Hemiglossectomia K 90
    Hemiglossectomia parcial com esvasiamento unilateral do pescoço K 200
    Glossectomia total, sem esvaziamento cervical K 120
    Glossectomia total, com esvasiamento unilateral K 220
    Glossectomia total, com esvasiamento bilateral K 300
    Glossectomia com ressecção do pavimento da boca e mandíbula K 220
    Idem, com esvasiamento cervical K 300
    Reparo de laceração até 2 em do pavimento ou 2/3 anterior
    da língua K 30
    Reparo de laceração do 1/3 posterior da língua K 40
    Reparo de laceração do pavimento ou língua mais de 2 cm K 50

    PÁLATO E ÚVULA

    Drenagem de abcessos do pálato e úvula K 15
    Excisão de lesão do pálato ou úvula K 25
    Excisão de exostose do pálato K 25
    Sutura de laceração do pálato até 2 cm K 20
    Sutura de laceração do pálato mais que 2 cm K 50
    Palatoplastia para tratamento de ferida (pálato mole) K 110
    Palatoplastia pálato mole e/ou duro K 125
    Estafilorrafia por fenda palatina incompleta K 125
    Uranoestafilorrafia por fenda palatina completa K 150
    Reconstrução do pálato em lábio leporino K 120
    Tratamento cirúrgico de fístula oroantral K 90

    FARINGE

    Adenoidectomia (Laforce-Beckman) K 20
    Idem, com anestesia geral e intubação endotraqueal K 40
    Amigdalectomia por Sluder K 30
    Idem, por dissecção, com anestesia geral e intubação endotraqueal K 75
    Adenoidectomia c/ amigdalectomia por Siuder-Laforce-Beckman K 40
    Idem, por dissecção (com anestesia geral e intubação endotraqueal) K 90
    Biópsia da orofaringe K 15
    Biópsia da naso-faringe c/anestesia local K 15
    Idem, com anestesia geral K 40
    Extracção corpo estranho da orofaringe K 15
    Idem, da hipofaringe K 25
    Drenagem abcesso amigdalino K 20
    Idem, abcesso retro ou parafaríngeo
    por via oral K 30
    Idem, por via externa K 40
    Faringotomia K 100
    Extirpação das apófises estiloideias K 60

    GLÂNDULAS SALIVARES E DUCTOS SALIVARES

    Drenagem simples de abcessos (parótida, submaxiliar ou sublíngual) K 15
    Marsupialização de quisto sublingual (ránula) K 20
    Excisão de quisto sublíngual (ránula) K 40
    Parotidectomia superficial K 150
    Parotidectomia total com dissecção e conservação do nervo facial K 200
    Parotidectomia total com sacrifício do nervo facial K 150
    Parotidectomia total com plastia do nervo facial K 200
    Excisão de glandula submaxilar K 80
    Excisão de glandula sublíngual K 60
    Injecção para sialografia c/dilatação dos canais salivares K 15
    Excisão de cálculos dos canais salivares K 30

    ESÓFAGO

    Esofagotomia cervical K 110
    Esofagotomia torácica K 180
    Miotomia cricofaringea K 110
    Operação de Heller K 200
    Esofagectomia cervical (operação tipo Wookey) K 150
    Esofagectomia subtotal (1/3 médio e superior) com reconstituição
    da continuidade K 400
    Esofagectomia (1/3 inferior) com reconstituição da continuidade K 250
    Diverticulectomia do esófago K 180
    Esofagostomia K 110
    Esofagoplastia, por atrésia do esófago K 400
    Laqueação de fistulaesófago traqueaI K 300
    Sutura de varizes esofágicas K 200

    ESTÔMAGO

    Gastrotomia K 110
    Piloromiotomia K 130
    Gastrotomsa com excisão de úlcera ou tumor K 120
    Gastrectomia parcial ou sub-total K 200
    Gastrectomia total K 300
    Desgastrogastrectomia K 300
    Gastrectomia total ou subtotal com
    pancreatectomia esquerda e/ou colectomia K 400
    Gastoenterostomia K 130
    Glastrorrafia, sutura de úlcera perfurada ou ferida K 130
    Piloraplastia K 130
    Gastrostomia K 130
    Revisão de anastomose gastoduodenal ou gastrojejunal com
    reconstrução K 250
    Vagotomia troncular K 160
    Vagotomia selectiva e super selectiva K 180

    INTESTINO

    Enterolise de aderências K 110
    Duodenotomia K 110
    Enterotomia K 110
    Colotomia K 110
    Enterostomia ou cecostomia K 120
    Ileostomia "continente" K 160
    Revisão da ileostomia K 100
    Colostomia K 130
    Revisão da colostomia, simples K 100
    Excisão de pequenas lesões não requerendo anastomose
    ou exteriorização K 110
    Enterectomia K 140
    Enteroenterostomia K 130
    Colectomia segmentar K 180
    Hemicolectomia K 200
    Colectomia com coloproctostomia K 300
    Colectomia tipo Hartmann K 150
    Colectomia com entereanastomose e creação de fístula mucosa K 200
    Ressecção anterior recto-sigmoideia K 250
    Colectomia total K 300
    Proctocolectomia total K 370
    Colectomia segmentar com dois topos à pele K 150
    Tratamento cirúrgico de duplicação intestinal simples K 120
    Tratamento cirúrgico de duplicação intestinal complexa K 200
    Tratamento cirúrgico de ileus meconial K 220
    Enterorrafia K 130
    Encerramento de enterostomia ou colostomia K 130
    Encerramento de fístulas intestinais K 150
    Plicatura do intestino (tipo Noble) K 150
    Tratamento cirúrgico da atrésia do duodeno, jejuno, ileon ou colon K 220

    APÊNDICE, DIVERTÍCULO DE MECKEL E MESENTÉRIO

    Diverticulectomia K 130
    Exérese de tumor do mesentério K 160
    Sutura de mesentério (laceração e hémia interna) K 130
    Apendícectomia K 110
    Incisão e drenagem de abcesso apendicular K 90
    Tratamento cirúrgico da malrotação intestinal K 160
    RECTO
    Drenagem transrectal de abcesso pélvico ou perineal K 30
    Ressecção abdominoperinealdo recto K 300
    Proctectomia com anastomose analb (Puli-Through) K 300
    Tratamento de prolapso rectal por via abdominal K 160
    Tratamento cirúrgico de doença de Hirschsprung K 300
    Ressecção de tumor rectal por via transsagrada ou transcoccigea
    (tipo Kraske) K 180
    Excisão, electrocoagulação ou criocoagulação de tumor do recto K 60

    ÂNUS

    Incisão e drenagem de abcesso isquio-rectal, pelvirectal
    e/ou perirectal K 30
    Esfincterotomia K 40
    Esfincterotomia (extramucosa) K 35
    Fissurectomia com ou sem esfincterotomia K 80
    Hemorroidectomia K 100
    Fistulectomia por fístula perineo-rectal K 120
    Criptectomia K 40
    Cerciage cio anus K 40
    Dilatação anal sob anestesia geral K 15
    Tratamento cirúrgico da agenésia ano rectal (forma alta) K 300
    Tratamento cirúrgico da agenésia anorectal (forma baixa) K 100
    Esfincteroplastia por incontinência anal K 100
    Transplante do recto interno K 180
    Transplante muscular livre K 220
    Incisão de trombose hemorroidária K 20

    FíGADO

    Hepatectomia parcial atípica K 185
    Hepatectomia regrada direita K 450
    Hepatectomia regrada esquerda K 300
    Marsupialização do, quisto ou abcesso K 130
    Hepatorrafia por lesão traumática K 150
    Hepatorrafia com drenagem da vesícula ou colécioco K 150
    Transplantação hepática (equipe) K 800

    VIAS BILIARES

    Colecistectomia com ou sem colangiografia K 160
    Colecistectomia com coledocotomia K 180
    Colecistectomia com esfincieroplastia K 230
    Coledocotomia com ou sem colecistectomia K 180
    Coledocotomia com esfincteroplastia K 240
    Hepaticotomia para excisão de cálculo K 200
    Esfincteroplastia transduodenal (operação isolada) K 180
    Colecistoenterostomia K 120
    Coledocoenterostomia K 200
    Hepaticojejunostomia (Roux) K 350
    Anastomose topo a topo das vias biliares K 250
    Anastomose entre os duetos intrahepáticos e o tubo digestivo K 370
    Colecistostomia (operação isolada) K 110
    Tratamento cirúrgico de quisto do colédoco K 300

    PÂNCREAS

    Duodenopancreatectomia (tipo Whipple) K 450
    Pancreatectomia distal (com ou semesplenectomia) K 300
    Pancreatectomia -quasetotal" (tipo Child) K 350
    Exérese de lesão do pâncreas K 200
    Pancreato Jejunostomia (tipo Puestow ou Deval) K 300
    Quistojejunostomia ou Quistogastrostomia K 200

    ABDÓMEN, PERITONEU E EPIPLOON

    Laparotomia exploradora (operação isolada) K 100
    Laparotomia para drenagem de abcesso peritoneal ou
    retroperitoneal K 120
    Laparotomia por perfuração de visiceracera oca
    (excepto apêndice) K 130
    Exérese de tumor ou quistos retroperitoneais via abdominal K 250
    Exérese de tumor ou quistos retroperitoneais (toracoabdominal) K 350
    Epiplonectomia (operação isolada) K 120
    Tratamento cirúrgico de onfalocelo (mais de 4 em) K 300
    Tratamento cirúrgico de onfalocelo (menos de 4 em) K 110
    Tratamento de hérnia inguinal K 100
    Tratamento de hérnia incluindo recidivada K 130
    Tratamento de hérnia crural K 110
    Tratamento de hérnia lombar, obturadora ou isquiática K 150
    Tratamento de hérnia umbilical K 90
    Tratamento de hérnia epigástrica K 90
    Tratamento de hérnia de Spiegel K 120
    Tratamento de hérnia incisional K 130
    Tratamento de hérnia estrangulada, a acrescentar ao valor da
    respectiva localização. K 20
    Tratamento de hérnia com ressecção intestinal, a acrescentar
    ao valor da respectiva localização K 40
    Omentoplastia K 150
    Sutura de evisceração post-operatória K 90
    Tratamento de perda de substância da parede abdominal-enxertos
    (fascia lata, dérmico, rede, etc.) K 160

    APARELHO URINÁRIO

    Rim
    Exploração renal, com ou sem biópsia K 100
    Descapsulação renal K 110
    Nefropexia K 110
    Nefrostómia ou Pielostomia K 110
    Pielolitotomia simples K 140
    Pielolitotomia com nefrotomia K 180
    Grande nefrolitotomia (cálculo coraliforme) K 250
    Nefro ou Melotomia ou nefrectomia parcial K 200
    Pielotomia K 110
    Nefrotomia K 110
    Nefrectomia K 160
    Nefectomia por via transperitoneal K 180
    Nefrectomia secundária (após intervenção anterior) K 160
    Nefroureterectomia K 200
    Nefroureterectomia total com celulectomia latero aórtica K 350
    Plastias do segmento uretero-piélico K 160
    Cirúrgia renal "ex-vivo" e auto transplante K 400
    Transplantação renal (equipe completa, incluindo obtenção do rim) K 700