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Diploma:

Despacho n.º 64/GM/87

BO N.º:

31/1987

Publicado em:

1987.8.3

Página:

2100

  • Sobre o internamento hospitalar do pessoal missionário.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 25/86/M - Regulamenta o acesso aos cuidados de saúde do pessoal dos Serviços Públicos do Território.
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    relacionadas
    :
  • CUIDADOS DE SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Notas em LegisMac

    Despacho n.º 64/GM/87

    Considerando que o Decreto-Lei n.º 25/86/M, de 15 de Março, no seu artigo 8.º, com a nova redacção dada pela Lei n.º 4/86/M, de 28 de Junho, veio definir as novas modalidades de internamento hospitalar do pessoal dos serviços públicos, torna-se necessário adequar, nesta matéria, o Estatuto Missionário, à nova realidade normativa.

    Assim, no uso da competência conferida pelo n.º 2 do artigo 15.º do E.O.M., o Encarregado do Governo determina o seguinte:

    O internamento hospitalar do pessoal missionário a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 31 207, de 5 de Abril de 1941, e o artigo 11.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 4, publicados no Boletim Oficial de 28 de Junho de 1952, faz-se nos seguintes termos:

    a) Sacerdotes, irmãos e irmãs missionários - Modalidade A;

    b) O restante pessoal - Modalidade B.

    Residência do Governo, em Macau, aos 25 de Julho de 1987.


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    Consulte também:

    Manual de Formação de Direito Administrativo de Macau
    [versão portuguesa]

    Centro de Formação Jurídica e Judiciária

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