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Diploma: | Portaria n.º 132/87/M | BO N.º: | 43/1987 | Publicado em: | 1987.10.26 | Página: | 2786 | | |
| - É aditada a actividade prevista no subgrupo 7, do grupo 6 102 da C.A.E. Comércio por grosso de combustíveis líquidos, gasosos e lubrificantes).
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Versão Chinesa |
Portaria n.º 132/87/M
de 26 de Outubro
Artigo 1.º Ao anexo constante do Decreto-Lei
n.º 49/85/M, de 15 de Junho, é aditada a actividade prevista no subgrupo
7, do grupo 6 102 da C.A.E. - Comércio por grosso de combustíveis líquidos,
gasosos e lubrificantes.
Art. 2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Governo de Macau, aos 16 de Outubro de 1987.
Publique-se.
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