Novidades:    
 Legislação Judiciária Avulsa da Região Administrativa Especial de Macau

 Manual de Formação de Direito Administrativo de Macau

 Orçamentos Privativos das Entidades Autónomas da RAEM para o ano económico 2006

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau

 Orçamento da RAEM para o ano económico 2006

 Normas de Contabilidade

 Investigação Criminal e Sistema Jurídico

 Legislação da RAEM. Julho a Dezembro de 2005

 Revista «Administração»

  

  

  

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


Diploma:

Decreto-Lei n.º 59/88/M

BO N.º:

27/1988

Publicado em:

1988.7.4

Página:

2565

  • Dá nova redacção às alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 50/88/M, de 20 de Junho, (Regime jurídico de transportes em Macau).

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 50/88/M - Aprova as bases gerais do regime jurídico de transportes em Macau.
  • Despacho n.º 18/GM/99 - Determina a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 50/88/M, de 20 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 59/88/M, de 4 de Julho, que o altera, bem como a publicação integral da versão chinesa do articulado actualmente em vigor do citado Decreto-Lei n.º 50/88/M.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME DE TRANSPORTES TERRESTRES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
  • Notas em LegisMac

    Decreto-Lei n.º 59/88/M

    de 4 de Julho

    Havendo que introduzir pequenas alterações ao Decreto-Lei n.º 50/88/M, de 20 de Junho, que aprova as bases gerais do regime jurídico de transportes em Macau;

    O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º As alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 50/88/M, de 20 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

    Art. 10.º - 1.º

    a) Classificação dos transportes, regimes de exploração dos transportes públicos e normas de utilização dos transportes particulares;

    b) Licenciamento dos transportes públicos e particulares;

    c) Classificação dos transportes em transportes de passageiros e transportes de mercadorias e condições de utilização de uns e outros;

    Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 50/88/M, de 20 de Junho.

    Aprovado em 25 de Junho de 1988.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Joaquim Leitão da Rocha Cabral.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


      

      

      

    Consulte também:

    Legislação da RAEM - CD-ROM
    (20/12/1999 - 31/12/2005)
    Imprensa Oficial

    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader