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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 19/88/M

BO N.º:

32/1988

Publicado em:

1988.8.8

Página:

3153

  • Confere ao Governo de Macau autorização legislativa para definir as bases do regime da concessão da construção e exploração da Central de Incineração.

Versão Chinesa

Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 82/88/M - Estabelece as bases gerais do regime de concessão da construção e exploração da Central de Incineração de Resíduos Sólidos Urbanos.
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    relacionadas
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  • ÁGUAS E DRENAGEM - GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS -
  • Notas em LegisMac

    Lei n.º 19/88/M

    de 8 de Agosto

    Autorização legislativa

    Tendo em atenção o proposto pelo Governador de Macau;

    Cumpridas as formalidades previstas no artigo 48.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto Orgânico de Macau;

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos do artigo 31.º, n.º 1, alíneas b), j) e l), do mesmo Estatuto, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Objecto)

    1. É conferida ao Governador de Macau autorização legislativa para definir as bases do regime da concessão da construção e exploração da Central de Incineração.

    2. A presente autorização legislativa é extensiva à definição dos termos em que poderão ser atribuídas à concessionária isenções eu outros benefícios fiscais.

    Artigo 2.º

    (Duração)

    A presente autorização legislativa caduca 90 dias após a data da publicação desta lei.

    Aprovada em 21 de Julho de 1988.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Augusto Corrêa Paes d'Assumpção.

    Promulgada em 2 de Agosto de 1988.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


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    Consulte também:

    Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau
    Tomo I

    G.P. Tribunal de Última Instância da RAEM

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