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Diploma: | Portaria n.º 89/89/M | BO N.º: | 22/1989 | Publicado em: | 1989.5.31 | Página: | 2934 | | |
| - Desclassifica, como monumento, um elemento anexo ao Palacete Lou Lim Ioc.
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Versão Chinesa |
Portaria n.º 89/89/M
de 31 de Maio
Artigo 1.º O elemento anexo ao Palacete Lou Lim Ioc, assinalado com a letra
A na planta anexa, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e
Cadastro com o n.º DTC/01/521-A/86, é desclassificado, para todos os efeitos
previstos na lei, designadamente no Decreto-Lei
n.º 56/84/M, de 30 de Junho.
Art. 2.º Deverá ser restituída a fachada original do Palacete.
Governo de Macau, aos 25 de Maio de 1989.
Publique-se.

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