Novidades:
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Diploma: | Portaria n.º 118/89/M | BO N.º: | 29/1989 | Publicado em: | 1989.7.17 | Página: | 3832 | | |
| - Dá nova redacção ao artigo 9.º do «Regulamento do Jogo de Poker de Cinco Cartas», aprovado pela Portaria n.º 104/85/M, de 25 de Maio.
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Versão Chinesa |
Portaria n.º 118/89/M
de 17 de Julho
Artigo único. O artigo 9.º do "Regulamento do Jogo de Poker de Cinco Cartas", aprovado pela Portaria n.º 104/85/M, de 25 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
(Comissão da Casa)
A Casa cobrará uma comissão de 4% sobre o valor do bolo, excepto o da aposta feita no lanço final, que não seja acompanhada por nenhum dos outros jogadores.
Governo de Macau, aos 11 de Julho de 1989.
Publique-se.
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