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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2008

BO N.º:

18/2008

Publicado em:

2008.5.5

Página:

521-522

  • Altera a designação do curso complementar de Licenciatura em Língua Chinesa, em regime de 2 anos, da South China Normal University, para o curso complementar de Licenciatura em Língua e Literatura Chinesa, variante em língua chinesa.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 81/2005 - Aprova o novo plano de estudos do curso complementar de licenciatura em língua chinesa, da South China Normal University.
  • Categorias
    relacionadas
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR -
  • Ent. Privadas
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    :
  • SOUTH CHINA NORMAL UNIVERSITY -
  • Associações
    relacionadas
    :
  • CENTRO AMADOR DE ESTUDOS PERMANENTES DE MACAU -

  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O curso complementar de Licenciatura em Língua Chinesa, em regime de 2 anos, da South China Normal University, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 81/2005, passa a designar-se curso complementar de Licenciatura em Língua e Literatura Chinesa, variante em Língua Chinesa.

    2. O plano de estudos e a organização científica-pedagógica mantêm-se inalterados.

    3. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    24 de Abril de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.


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    Consulte também:

    Manual de Formação de Direito Administrativo de Macau
    [versão portuguesa]

    Centro de Formação Jurídica e Judiciária

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