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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos e Arquivo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sita na Travessa do Paiva, n.º 5, 2.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal dos mesmos Serviços de Apoio, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 23 de Abril de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Maio de 2008.

O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 23 de Abril de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 15 de Maio de 2008.

O Chefe do Gabinete, Tang Pou Kuok.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso

Concurso Público n.º 1/2008

da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública para a prestação dos serviços de condomínio do Edifício Administração Pública

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 30 de Abril de 2008, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para a aquisição dos serviços de condomínio do Edifício Administração Pública.

A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados poderão dirigir-se ao balcão de atendimento dos SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, para a obtenção da cópia do programa do concurso e do caderno de encargos, mediante o pagamento da importância de $ 100,00 (cem patacas).

A sessão de esclarecimento deste concurso terá lugar no próximo dia 2 de Junho de 2008, pelas 10,00 horas, no auditório do Edifício Administração Pública, sito na cave 1. Caso os interessados tenham dúvidas sobre o programa do concurso e o caderno de encargos deste concurso, devem apresentá-las até às 17,30 horas do dia 28 de Maio de 2008, de acordo com a forma estabelecida no respectivo programa do concurso, para que as dúvidas sejam esclarecidas na sessão de esclarecimento.

O prazo para a apresentação das propostas termina às 17,30 horas do dia 1 de Julho de 2008, não sendo aquelas admitidas fora do prazo. Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido no balcão de atendimento dos SAFP, sito no Edifício Administração Pública, entregando um depósito no valor de $ 100 000,00 (cem mil patacas), em garantia bancária, a favor da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para efeitos de pagamento da caução provisória deste concurso.

O acto público de abertura das propostas do concurso terá lugar no dia 2 de Julho de 2008, pelas 10,00 horas, no auditório do Edifício Administração Pública acima referido.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 14 de Maio de 2008.

O Director dos Serviços, José Chu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 2 de Abril de 2008:

Candidato aprovado: valores
Ma Kei Chong 8,08

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 9 de Maio de 2008).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 29 de Abril de 2008.

O Júri:

Presidente: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivas: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos; e

Ip Kam Man, técnica superior assessora.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Avisos

Despacho n.º 07/PCA/2008

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 9 de Maio de 2007, conforme proposta de deliberação n.º 01/PDCA/2007;

Delego e subdelego:

1. Na vice-presidente, Cheung, So Mui Cecilia, competência para:

1) Superintender a actividade do respectivo pelouro, no que se refere aos Serviços de Inspecção e Sanidade (SIS), Serviços de Ambiente e Licenciamento (SAL), Laboratório (LAB), Gabinete de Apoio Técnico (GAT) e Divisão de Informática (DI);

2) Superintender e gerir a actividade dos Serviços de Zonas Verdes e Jardins (SZVJ), Gabinete de Qualidade e Controlo (GQC) e Gabinete Jurídico e Notariado (GJN);

3) No âmbito dos pelouros mencionados em 1) e 2) exercer, designadamente, os seguintes poderes:

(1) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas) e liquidação de despesas autorizadas por si, bem como sem limite, das aprovadas pelo Conselho de Administração, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM;

(2) Assinar a correspondência destinada aos Tribunais;

(3) Assinar a correspondência destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo signatário;

(4) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores;

(5) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 e respectivas alterações, bem como na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», por este aprovada, até ao limite de $ 30 000,00 (trinta mil patacas), bem como a restituição de cauções;

(6) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias das subunidades referidas em 1), por um período superior a dez dias, e das referidas em 2), independentemente do período;

(7) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, em caso de impedimento do trabalhador designado pelo Conselho de Administração, relativamente às subunidades referidas em 1), por um período superior a dez dias, e das referidas em 2), independentemente do período;

(8) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;

(9) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, bem como emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

(10) Autorizar pedidos para junção de restos mortais e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas;

(11) Autorizar a emissão e renovação de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas/ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos;

(12) Autorizar os pedidos de autorização prévia de barbearias, cabeleireiros e salões de beleza, de queima de panchões, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados;

(13) Autorizar a emissão e renovação de licenças de reclamos de carácter permanente, temporário e em veículos, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados;

(14) Autorizar os pedidos de aferição de pesos e medidas;

(15) Conceder autorização para a importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B da Lei n.º 7/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006;

(16) Assinar autorizações de exportações de mercadorias, cuja competência esteja legalmente cometida ao IACM;

(17) Autorizar e emitir certificados de qualidade e certificados sanitários;

(18) Autorizar e emitir «Certidões de trabalhador de apoio» do arrendatário de bancas do mercado e de vendilhões e autorizar os pedidos de cancelamento dos contratos e licenças;

(19) Autorizar e emitir certificados fitossanitários.

2. Na administradora, Isabel Celeste Jorge, competência para:

1) Gerir a actividade dos Serviços de Apoio Administrativo (SAA), Serviços Financeiros e Informáticos (SFI) e DI;

2) Autorizar a realização de despesas efectuadas no âmbito das subunidades referidas em 1) até ao limite de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas) e a liquidação destas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);

3) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias das subunidades referidas em 1), desde que por um período inferior a dez dias;

4) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado dos trabalhadores das subunidades referidas em 1), desde que por um período inferior a dez dias;

5) Assinar a correspondência relativa às subunidades enumeradas na alínea 1) e destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida às entidades referidas na subalínea (3), da alínea 3) do ponto 1, a qual deve ser assinada pelo signatário;

6) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 e respectivas alterações, bem como na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», por este aprovada, no âmbito das subunidades enumeradas na alínea 1) e até ao limite de $ 15 000,00 (quinze mil patacas).

3. No administrador, Ng, Peng In, competência para:

1) Gerir a actividade dos SIS, SAL e LAB;

2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 2) a 6) do ponto 2, mas reportados às subunidades mencionadas em 1) deste ponto.

4. No administrador, Lo, Veng Tak, competência para:

1) Gerir a actividade dos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos (SCEU) e Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana (SSVMU);

2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 2) a 6) do ponto 2, mas reportados às subunidades mencionadas em 1) deste ponto;

3) Autorizar licenças de obras em espaços públicos, previstas na Secção I do Capítulo II da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IACM.

5. No administrador, Ma Kam Keong, competência para:

1) Gerir a actividade dos Serviços Culturais e Recreativos (SCR) e GAT;

2) Exercer os poderes referidos nas alíneas 2) a 6) do ponto 2, mas reportados às subunidades mencionadas em 1) deste ponto.

6. Por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços, dentro de cada pelouro o esquema de substituição dos membros acima referidos é o seguinte:

1) Durante as férias, impedimento ou ausência da vice-presidente, Cheung, So Mui Cecilia, a substituição é assegurada pelo signatário, no que respeita à superintendência da actividade dos SIS, SAL, LAB, GAT e DI e à superintendência e gestão dos SZVJ, GQC e GJN.

2) Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora, Isabel Celeste Jorge, o administrador, Lo, Veng Tak, assume a gestão da actividade dos SAA e o administrador, Ng, Peng In, dos SFI e DI.

3) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador, Ng, Peng In, a vice-presidente, Cheung, So Mui Cecilia, assume a gestão da actividade do LAB, a administradora Isabel Celeste Jorge, dos SAL e o administrador Ma Kam Keong, dos SIS;

4) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador, Lo Veng Tak, o signatário avoca a competência da gestão da actividade dos SCEU e dos SSVMU;

5) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador Ma Kam Keong, o administrador Ng, Peng In, assume a gestão da actividade dos SCR e a administradora Isabel Celeste Jorge, do GAT.

7. Os poderes mencionados no presente despacho podem ser subdelegados.

8. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

9. É revogado o Despacho n.º 01/PCA/2008, de 2 de Janeiro de 2008.

10. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 13 de Maio de 2008.

11. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 14 de Maio de 2008.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

Despacho n.º 08/PCA/2008

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 9 de Maio de 2007, conforme proposta de deliberação n.º 01/PDCA/2007,

Delego e subdelego:

1. Nos chefes das subunidades constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 07/PCA/2008 e sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aqueles;

2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;

3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

4) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;

6) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

7) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 5) deste ponto.

2. Nos chefes das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

2) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura.

3. Nas chefias constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.

4. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

5. É revogado o Despacho n.º 02/PCA/2008, de 2 de Janeiro.

6. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 13 de Maio de 2008.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 16 de Maio de 2008.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

———

ANEXO I

Chefias a que se refere o ponto 1 do Despacho n.º 08/PCA/2008

Subunidade Chefia
Gabinete do Cidadão (serviço) Ko, Pui San
Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos Dombelo Crescente Gomes da Costa
Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana Mak Kim Meng
Serviços de Apoio Administrativo Maria Leong Madalena
Serviços Financeiros e Informáticos Lam Sio Un
Centro Cultural de Macau (divisão) Wong Morais Alves, Nelma
Museu de Arte de Macau (divisão) Ung, Vai Meng

ANEXO II

Chefias a que se refere o ponto 2 do Despacho n.º 08/PCA/2008

Subunidades Chefia
Divisão de Apoio e Promoção Associativa Au Chan Weng
Divisão de Formação e Informação Cívicas Lam, Mei Sio
Divisão de Acção Cultural U, Weng Hong
Divisão de Animação Urbana e Actividades Recreativas Chan, Hao Weng
Divisão de Instalações Culturais Choi, Chi Hong
Divisão de Estudos e Projectos Sou, Pui San
Divisão de Edificações Ho Kan
Divisão de Equipamentos Urbanos Vong Io Chou
Divisão de Oficinas e Armazéns Ma Weng Chio
Divisão de Saneamento Básico Ho Man Him
Divisão de Vias Públicas Lo Chi Kin
Divisão de Reabilitação e Manutenção Urbana Leong, Weng On
Divisão Administrativa Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão
Divisão de Gestão de Recursos Humanos Wong Iok Chu
Divisão de Formação e Documentação Cheong, Tat Meng
Divisão de Assuntos Financeiros e Contabilidade Mak Wai Ieng
Divisão de Património e Aprovisionamento Kong, Si Kei

ANEXO III

Chefias a que se refere o ponto 3 do Despacho n.º 08/PCA/2008

Subunidade/Nome Actos
Serviços de Apoio Administrativo
Maria Leong Madalena
Assinar Atestados de Vida; assinar os seguintes ofícios e/ou impressos: para a Junta de Saúde, relativos a assuntos de pessoal; para os SAFP a actualizar mensalmente os dados dos recursos humanos, comunicar alterações e cancelamento de cursos e solicitar declarações de capacidade profissional; para os Serviços de Saúde a mandar anular cartões de saúde dos trabalhadores; para a Biblioteca Central a comunicar número de ISSN e ISBN das publicações do IACM; para o Fundo de Pensões a actualizar dados de pessoal; para os serviços públicos a enviar cheques e recibos relativos a despesas já autorizadas ou a enviar dados estatísticos; assinar certificados de frequência de cursos de formação. Autorizar os pedidos de manutenção dos subsídios de residência e de família.
Serviços Financeiros e Informáticos
Lam Sio Un
Assinar ofícios para instituições bancárias, relativos a transferência de verbas, com excepção do cancelamento ou criação de depósitos a prazo, bem como ofícios para estas instituições efectuarem pagamentos, em moeda estrangeira, através da conta do IACM, relativamente a despesas já autorizadas. Assinar ordens de pagamento até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), relativas a despesas devidamente autorizadas nos termos do presente despacho. Assinar ofícios para os serviços públicos a enviar cheques e recibos relativos a despesas já autorizadas ou a enviar dados estatísticos. Assinar ofícios a efectuar aquisições à Imprensa Oficial.
Centro Cultural de Macau
Wong Morais Alves, Nelma
Assinar ofícios a responder aos pedidos de cotação e liquidação dos preços de aluguer do CCM.
Divisão de Património e Aprovisionamento
Kong, Si Kei
Assinar requisições externas ou notas de encomenda para o exterior e consultas escritas. Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
Centro de Serviços
Mok Veng Tim
Assegurar a gestão dos recursos humanos que constituem o Centro e que não estejam hierarquicamente afectos a outras subunidades orgânicas do IACM, designadamente justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias. Gerir o património e os recursos materiais, garantindo a operacionalidade e manutenção dos mesmos e a reposição dos materiais necessários ao normal funcionamento da actividade prosseguida pelo Centro. Assegurar os procedimentos operacionais do Centro, praticando os actos de expediente normal, relacionados com a sua actividade, que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, sem prejuízo das orientações produzidas pelo signatário. Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de informação qualquer compromisso ou decisão.

Despacho n.º 02/VPC/2008

1. No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 07/PCA/2008, subdelego:

1) No administrador, Ng, Peng In, e no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade dos Serviços de Ambiente e Licenciamento (SAL), competência para autorizar e emitir licenças de «pejamentos de carácter temporário» e de «pejamento especial para tapumes, resguardos e andaimes».

2) Nos chefes das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

(1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 07/PCA/2008;

(2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;

(3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

(4) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

(5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;

(6) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

(7) Subdelegar, com a prévia autorização da signatária, os poderes mencionados nas subalíneas (1) a (5) desta alínea.

3) Nos chefes das subunidades constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

(1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;

(2) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura.

4) Nas chefias constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização da signatária.

2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2003 e nos termos da proposta de deliberação n.º 02/PDCA/2006 do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), datada de 2 de Janeiro de 2006, delego:

1) Na chefe de Divisão de Licenciamento Administrativo, Lei Chon Mui, competência para:

(1) Assegurar a realização das notificações e demais actos necessários ao regular funcionamento da Comissão de Vistoria aos Estabelecimentos de Comidas e de Bebidas a que se refere o capítulo IV do supracitado Regulamento Administrativo;

(2) Assinar a correspondência dirigida aos serviços ou particulares, no âmbito das competências atribuídas à Comissão de Vistoria, referida em (1), desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

2) Durante a minha ausência ou impedimento, no Chefe de Serviços de Ambiente e Licenciamento, Leung Kun Fong, competência para coordenar as reuniões ordinárias e as reuniões técnicas da Comissão de Vistoria, a que aludem o n.º 5 do artigo 15.º e o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2003.

3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

4. É revogado o Despacho n.º 01/VPC/2008, de 2 de Janeiro.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 13 de Maio de 2008.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 16 de Maio de 2008.

A Vice-Presidente do CA, Cheung, So Mui Cecilia.

———

ANEXO I

Chefias a que se refere a alínea 2) do ponto 1 do Despacho n.º 02/VPC/2008

Subunidade Chefia
Serviços de Inspecção e Sanidade Ung, Sau Hong
Serviços de Ambiente e Licenciamento Leong Kun Fong
Serviços de Zonas Verdes e Jardins Pun, Wing Wah
Gabinete de Apoio Técnico (serviço) Wong, Pou I
Gabinete de Qualidade e Controlo (serviço) Ho, Cheng Wa
Gabinete Jurídico e Notariado (divisão) To, Sok I*

* Em regime de substituição

ANEXO II

Chefias a que se refere a alínea 3) do ponto 1 do Despacho n.º 02/VPC/2008

Subunidades Chefia
Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário Choi U Fai
Divisão de Inspecção e Higiene Alimentar José Ernesto Paula
Divisão de Mercados Albino de Campos Pereira
Divisão de Vendilhões Lau Iu Kun
Divisão de Higiene Ambiental Fong, Vai Seng
Divisão de Licenciamento Administrativo Lei Chon Mui
Divisão de Fiscalização Administrativa e Ambiental Lai, Vun Van
Divisão de Parques e Jardins Leong Iok Chun, aliás Bernadette Leong
Divisão de Estudos e Conservação da Natureza Chen Yu Fen
Divisão de Áreas Protegidas Cheong Kuai Tat
Divisão de Espaços Verdes Urbanos Mak, Sio Pang
Divisão de Relações Públicas e Imprensa Costa Mendes, Alexandra Paula
Divisão de Interpretação e Tradução Jiang Hui
Divisão de Informática Lao Chon Pio

ANEXO III

Chefias a que se refere a alínea 4) do ponto 1 do Despacho n.º 02/VPC/2008

Subunidade/Nome Actos
Serviços de Inspecção e Sanidade
Ung, Sau Hong
Emitir as seguintes licenças: de venda a retalho de animais selvagens, venda a retalho de aves de capoeira vivas, venda a retalho de animais de estimação, venda a retalho de carnes frescas, congeladas e refrigeradas, venda a retalho de vegetais, venda a retalho de pescado e licenças de posse de cavalos de corrida, de posse de cavalos, muar e asinino; licenças para feira temporária, licenças para venda temporária, licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai);

Emitir boletins de Inscrição para Arrendamento de lugares dos mercados, licenças de lugar ambulante temporário dos mercados, fichas de dados de arrendatário - lugares de Mercado e licença diária para ocupação por meio dia;

Conceder autorização para a importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B da Lei n.º 7/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006. Assinar autorizações de exportações de mercadorias, cuja competência esteja legalmente cometida ao IACM. Emitir certificados de qualidade e certificados sanitários.

Emitir «Certidões de trabalhador de apoio» do arrendatário de bancas do mercado e de vendilhões e autorizar os pedidos de cancelamento dos contratos e licenças. Autorizar os pedidos de instalação ou cancelamento de equipamentos nas bancas dos mercados. Assinar documentos para os serviços públicos a enviar informações e dados estatísticos.

Serviços de Ambiente e Licenciamento
Leong Kun Fong
Autorizar pedidos para junção de restos mortais e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas. Emitir e renovar de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas/ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos. Autorizar os pedidos de cancelamento, apresentados pelos interessados, relativos «pedidos de autorização prévia» de barbearias, cabeleireiros e salões de beleza, de queima de panchões. Autorizar os pedidos apresentados pelos interessados de alterações ao conteúdo das licenças ou pedidos de autorização prévia. Autorizar os pedidos de aferição de pesos e medidas. Autorizar a restituição de cauções, nos termos previstos na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», bem como no «Regulamento Geral dos Espaços Públicos», até ao limite de $ 5 000,00. Assinar ofícios para os serviços públicos relativos à emissão de parecer de carácter consultivo e técnico.
Serviços de Zonas Verdes e Jardins
Pun, Wing Wah
Emitir certificados fitossanitários.
Divisão de Licenciamento Administrativo
Lei Chon Mui
Autorizar e assinar a renovação das licenças de reclamos em veículo, tapumes, resguardos e andaimes, bem como licenças de pejamento temporário. Autorizar os pedidos de cancelamento, apresentados pelos interessados, relativos a reclamos de carácter permanente, reclamos de carácter temporário, e reclamos em veículos. Autorizar a restituição de cauções, nos termos previstos na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», bem como no «Regulamento Geral dos Espaços Públicos», até ao montante de $ 2 000,00 (duas mil patacas).
Divisão de Informática
Lao Chon Pio
Assinar ofícios para os SAFP a solicitar pareceres na área de informática; assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação, pedidos, pareceres ou outras situações de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 19 de Março de 2008:

Candidato aprovado: valores
Chim Sio San 8,67

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Maio de 2008).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 29 de Abril de 2008.

O Júri:

Presidente: Lau Ioc Ip, directora.

Vogais: Vitória Alice Maria da Conceição, subdirectora; e

Iong Kong Leong, subdirector.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 19 de Março de 2008:

Candidato aprovado: valores
Tam Lai Ha 7,15

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Maio de 2008).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 29 de Abril de 2008.

O Júri:

Presidente: Ho In Mui Silvestre, chefe de departamento.

Vogais: Tang Sai Kit, chefe de divisão; e

Chang Tou Keong Michel, chefe de divisão.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 19 de Março de 2008:

Candidato aprovado: valores
Ho I Mei 8,68

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Maio de 2008).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 29 de Abril de 2008.

O Júri:

Presidente: Chang Tou Keong Michel, chefe de divisão.

Vogais: Lao Ka Fei, técnica superior assessora; e

Ricardo Campo, adjunto-técnico especialista.

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Janeiro de 2008

  Banco da China (Sucursal de Macau) Banco Nacional Ultramarino, S.A. Total
Saldo do mês anterior   $ -1,202,348,473.46   $ -2,579,074,210.26   $ -3,781,422,683.72
Receita do mês:            

Própria da Fazenda

$ 3,933,448,143.90   $ .00   $ 3,933,448,143.90  

Por operações de tesouraria

$ 1,378,000,000.00   $ 3,437,025,775.97   $ 4,815,025,775.97  
    $ 5,311,448,143.90   $ 3,437,025,775.97   $ 8,748,473,919.87
    $ 4,109,099,670.44   $ 857,951,565.71   $ 4,967,051,236.15
Despesa do mês:            

Própria da Fazenda

$ 173,861,592.50   $ 761,947,997.50   $ 935,809,590.00  

Por operações de tesouraria

$ 3,915,000,000.00   $ 64,996,697.50   $ 3,979,996,697.50  

Entrega de saldo

$ .00   $ .00   $ .00  
    $ 4,088,861,592.50   $ 826,944,695.00   $ 4,915,806,287.50

Saldo para o mês seguinte

  $ 20,238,077.94   $ 31,006,870.71   $ 51,244,948.65
    $ 4,109,099,670.44   $ 857,951,565.71   $ 4,967,051,236.15
Desenvolvimento do saldo em 31/01/2008            
As contas do livro M/16 apresentam os saldos seguintes:            

Valores selados

$ .00   $ 22,200,000.00   $ 22,200,000.00  

Jóias

$ .00   $ 40,250.00   $ 40,250.00  

Total das jóias e valores selados

  $ .00   $ 22,240,250.00   $ 22,240,250.00

Tesouraria de Fazenda Pública

$ .00   $ 30,597,528,165.37   $ 30,597,528,165.37  

Depósito na A.M.C.M.

$ -136,921,100,000.00   $ 81,503,500,000.00   $ -55,417,600,000.00  

Depósitos diversos — Despesas a liquidar

$ .00   $ .00   $ .00  

Diversos — Despesas a liquidar

$ .00   $ -2,668,279.93   $ -2,668,279.93  

Outras

$ .00   $ 16,248,713.11   $ 16,248,713.11  

Total em dinheiro

  $ -136,921,100,000.00   $ 112,114,608,598.55   $ -24,806,491,401.45

Saldo das receitas sobre as despesas do orçamento vigente

  $ 3,759,586,551.40   $ -761,947,997.50   $ 2,997,638,553.90

Fundo da Reserva RAEM

         

$ 10,185,054,294.29

Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP 466 711,70, respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 15 de Maio de 2008.

Elaborado por Carlos J. J. R.Silva.
Verificado.
A Chefe de S.O.T., Isabel Jacques.
Visto.
A Directora dos Serviços, Lau Ioc Ip, Orieta.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Anúncio

Faz-se público que se encontram afixadas, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 17.º andar, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento de um lugar de codificador de comércio externo de 1.ª classe, 1.º escalão, e um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta DSEC, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 23 de Abril de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 15 de Maio de 2008.

A Directora dos Serviços, substituta, Kong Pek Fong.


FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO

Relatório e contas de gerência referentes ao exercício de 2007

ÍNDICE

1. Natureza e fins
2. Actividade desenvolvida em 2007
3. Contas de gerência
3.1. Análise do Balanço
3.2. Análise da Conta de Demonstração de Resultados
3.3. Execução orçamental
3.4. Proposta de aplicação de resultados
4. Notas explicativas às contas respeitantes ao exercício de 2007
5. Parecer da Comissão de Fiscalização

Relatório e contas de gerência referentes ao exercício de 2007

1. Natureza e fins

O Fundo de Garantia Automóvel foi institucionalizado pelo disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, competindo-lhe satisfazer as indemnizações por morte ou lesões corporais consequentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, quando:

a) O responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz;

b) For declarada a falência da seguradora.

De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro — diploma a estabelecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio — passou a denominar-se Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM), alargando o seu âmbito para situações idênticas às descritas anteriormente causadas, agora, pelas referidas embarcações.

2. Actividade desenvolvida em 2007

Tendo em atenção, por um lado, a natureza do FGAM e, por outro, o facto de em 1995 se terem tomado as medidas administrativas consideradas indispensáveis à sua institucionalização como pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, em 2007 a acção do FGAM incidiu fundamentalmente nas acções judiciais para o exercício do direito de regresso do FGAM, na recepção de participações de sinistros e na gestão destes, em articulação directa com os advogados nomeados.

O Conselho Administrativo efectuou 23 reuniões e o Conselho Consultivo reuniu 4 vezes; as contas mensais foram remetidas para a Comissão de Fiscalização e, mensalmente, enviaram-se os mapas de controlo orçamental para a Direcção dos Serviços de Finanças, face ao estatuído no novo regime de administração financeira pública para as entidades autónomas.

Adicionalmente, deu-se cumprimento ao Despacho n.º 2/2001, de 22 de Fevereiro, do Comissariado de Auditoria, tendo-se preparado e enviado a essa entidade as contas referentes ao exercício de 2006, de acordo com as normas estabelecidas nesse instrumento legal.

3. Contas de gerência

3.1. Análise do balanço

 

(Unidade: 103 patacas)

Rubricas 31.12.06 31.12.07 Variação
Valor %

ACTIVO

       
– Depósitos à ordem 22,5 822,8 800,3 3 556,9
– Depósitos a prazo 43 574,6 46 798,3 3 223,7 7,4
– Devedores 737,3 744,8 7,5 1,0
– Despesas antecipadas 15,0 15,0 0,0 0,0
– Juros a receber 221,5 256,3 34,8 15,7

– Total

44 570,9 48 637,2 4 066,3 9,1

PASSIVO

       
– Credores — Outros credores 17,3 0,0 (17,3) (100,0)
– Provisões para sinistros 1 475,5 1 600,5 125,0 8,5
– Provisões financeiras 737,3 737,3 0,0 0,0

– Subtotal

2 230,1 2 337,8 107,7 4,8

SITUAÇÃO LÍQUIDA

       
– Reserva geral 39 542,1 42 340,8 2 798,7 7,1
– Resultado líquido 2 798,7 3 958.6 1 159,9 41,4
– Subtotal 42 340,8 46 299,4 3 958,6 9,3

– Total

44 570,9 48 637,2 4 066,3 9,1

No final de 2007, a situação do balanço do FGAM podia ser sintetizada da seguinte forma:

• O activo total do FGAM elevava-se a 48,6 milhões de patacas, apresentando, em relação ao final do ano precedente, um acréscimo de 4,1 milhões de patacas, ou seja, 9,1% como taxa de crescimento, sendo reflexo fundamentalmente do montante registado das aplicações nas instituições financeiras;

• Quanto ao passivo total, quando comparado com o ano anterior, registou-se um acréscimo de cerca de 108 milhares de patacas (+4,8%), constituído essencialmente pelas «provisões para sinistros», as quais, face aos ajustamentos efectuados, revelou um acréscimo de 8,5%. Quanto às «provisões financeiras», que ascendiam a 0,7 milhões, correspondem integralmente às «provisões para créditos de cobrança duvidosa», derivadas à instauração de uma acção de reembolso pelo FGAM que, no exercício em apreço, ainda está por regularizar;

• Relativamente à situação líquida, o «resultado do exercício» de 2007 teve um acréscimo de 41,4% e, na «reserva geral», registou-se um aumento de 7,1%, devido à incorporação na íntegra, na reserva geral, do lucro obtido em 2006.

3.2. Análise da conta de demonstração de resultados

 

(Unidade: 103 patacas)

Rubricas 2006 2007 Variação
Valor %

PROVEITOS

       
– Adicional sobre prémios 1 991,0 2 283,8 292,8 14,7
– Reembolsos 0,1 770,6 770,5 770 500,0
– Juros de depósitos 1 383,4 1 588,4 205,0 14,8
– Utilização de provisões 105,4 485,5 380,1 360,6
– Resultados relativos a exercícios anteriores 310,6 328,5 17,9 5,8

– Total (1)

3 790,5 5 456,8 1 666,3 44,0

CUSTOS

       
– Indemnizações 866,7 1 362,1 495,4 57,2
– Fornecimentos e serviços de terceiros 125,1 136,0 10,9 8,7
– Despesas e encargos bancários 0,0 0,1 0,1

– Total (2)

991,8 1 498,2 506,4 51,1

RESULTADO LÍQUIDO

       

(1) – (2) (3)

2 798,7 3 958,6 1 159,9 41,4

Da leitura do mapa supramencionado, é de salientar:

• Quanto aos proveitos, a evolução registada, em relação ao ano de 2006, foi positiva (+44,0%), devendo-se fundamentalmente aos desvios positivos nos seguintes items: «Reembolsos», devido a uma acção executiva intentada pelo FGAM em que o exequente reembolsou pela totalidade do valor da acção (770 milhares de patacas), incluindo os juros legais e as respectivas despesas de cobrança; «utilização de provisões para sinistros», face à condenação em dois processos judiciais, houve necessidade de utilizar parcialmente as provisões para sinistros para proceder ao pagamento das respectivas indemnizações e despesas de honorários, que ascendiam ao montante global de 470,5 milhares de patacas; «resultados relativos a exercícios anteriores», proveniente da anulação do saldo das provisões dos processos acima referidos, contabilizando um total de 328,5 milhares de patacas; por outro lado, face à subida das taxas de juros em 2007, assinalado nos rendimentos dos «depósitos a prazo» um acréscimo de 1,59 milhões de patacas (+14,8%); e o «adicional sobre os prémios» que, por sua vez, registou um aumento de 292,8 milhares de patacas (+14,7%).

• No que se refere aos custos, é de salientar o acréscimo registado em relação ao ano anterior, fundamentalmente nas «indemnizações» (+57,2%) que englobam as duas rubricas «provisões para sinistros» e «indemnizações pagas», sendo de referir o montante despendido nos dois processos acima mencionados que atingiram 423,1 milhares de patacas e, ainda, à constituição das «provisões para sinistros», no valor de 939,0 milhares de patacas. Relativamente aos encargos respeitantes a «serviços e fornecimentos de terceiros» registaram um acréscimo de 8,7%, em que se inclui a «publicidade obrigatória» (0,0%), «trabalhos especializados» (+11,1%), «honorários ao secretário-geral» (0,0%) e «contencioso e notariado» (+14,6%).

• Da conjugação do exposto, o «resultado líquido» (lucro) cifrou-se, em 2007, em mais 41,4% do que o obtido em 2006, tendo atingido 3 958,6 milhões de patacas (+1 159,9 milhões de patacas que em 2006).

3.3. Execução orçamental

 

(Unidade: 103 patacas)

Rubricas Orçamento Realização Desvios
Inicial Supl. Final Valor %

PROVEITOS

           
– Adicional sobre prémios 2 125,0 0,0 2 125,0 2 283,8 158,8 7,5
– Reembolsos 0,0 0,5 0,5 770,6 770,1 154 020,0
– Juros de depósitos 2 121,2 0,0 2 121,2 1 588,4 (532,8) (25,1)
– Utilização de provisões 1 200,4 (328,5) 871,9 485,5 (386,4) (44,3)
– Result. rel. a exerc. anteriores 0,0 328,5 328,5 328,5 0,0 0,0

– Total (1)

5 446,6 0,5 5 447,1 5 456,8 9,7 0,2

CUSTOS

           
– Indemnizações 2 140,4 0,0 2 140,4 1 362,1 (778,3) (36,4)
– Fornec. e serviços de terceiros 260,0 0,0 260,0 136,0 (124,0) (47,7)
– Despesas e encargos bancários 0,5 0,0 0,5 0,1 (0,4) (80,0)

– Total (2)

2 400,9 0,0 2 400,9 1 498,2 (902,7) (37,6)

RESULTADO LÍQUIDO

           

(1) - (2) (3)

3 045,7 0,5 3 046,2 3 958,6 912,4 30,0

Na elaboração do 1.º orçamento suplementar de 2007 verificou-se a necessidade de inserir uma dotação na rubrica de «reembolsos» (MOP 500,00), na medida em que num processo judicial intentado pelo FGAM, este foi notificado para receber uma parte do valor pago a título de procuradoria, montante esse não inscrito no orçamento privativo para o exercício de 2007. Por outro lado, o FGAM efectuou a alteração orçamental nas duas rubricas «resultados relativos a exercícios anteriores» e «utilização de provisões», a fim de anular o saldo das «provisões para sinistros», pelo montante idêntico de MOP 328 500,00, cujo ajustamento não afectou o resultado líquido do exercício.

O orçamento privativo do FGAM e o 1.º orçamento suplementar do exercício de 2007 foram aprovados pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 46/2007 e 190/2007, respectivamente, de 25 de Janeiro e 14 de Junho de 2007. Relativamente à alteração orçamental supramencionada, foi a mesma submetida a conhecimento do Sr. Secretário para a Economia e Finanças, em 12 de Dezembro de 2007.

Considerando os montantes ajustados no orçamento inicial do FGAM, constata-se que se verificaram, nos proveitos, um desvio positivo de 0,2%, nos custos um desvio negativo de –37,6% e, finalmente, um desvio positivo de 30,0% no resultado líquido.

3.4. Proposta de aplicação de resultados

Tendo em atenção a natureza de instituição que é o FGAM, o Conselho Administrativo propõe que o resultado líquido do exercício de 2007 de $ 3 958 584,14 (três milhões, novecentas e cinquenta e oito mil, quinhentas e oitenta e quatro patacas e catorze avos) seja incorporado, na íntegra, na conta da reserva geral, passando esta para $ 46 299 373,50 (quarenta e seis milhões, duzentas e noventa e nove mil, trezentas e setenta e três patacas e cinquenta avos).

Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 20 de Março de 2008.

O Conselho Administrativo:
Anselmo Teng, presidente.
António José Félix Pontes, vogal.
Wan Sin Long, vogal.

4. Notas explicativas às contas respeitantes ao exercício de 2007

a) Introdução

O FGAM é, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com os seus fins a serem alargados ao seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio (n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro).

b) Resumo das práticas contabilísticas

A contabilização das operações do FGAM foi efectuada em conformidade com o novo plano de contas privativo, aprovado pelo Despacho n.º 73/2002, de 11 de Dezembro, o qual entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2003, sendo de referir especificamente:

• Adicional sobre os prémios

Constitui recurso do FGAM (alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do diploma mencionado anteriormente) e corresponde à percentagem de 2,5% (fixada pela Portaria n.º 248/94/M, de 28 de Novembro) sobre os prémios simples de seguro directo do ramo automóvel processados no ano anterior, líquidos de estornos e anulações, não tendo, ainda, se estabelecido qual a percentagem a incidir nos prémios simples do seguro directo das embarcações de recreio.

• Provisões para sinistros

Destinam-se a garantir, relativamente a cada um dos sinistros participados, a responsabilidade potencial daí decorrente.

• Provisões financeiras

Destinam-se a registar as provisões para fazer face aos riscos da cobrança duvidosa de terceiros, nomeadamente dos processos de reembolso intentados pelo FGAM.

• Anexos

   I. Determinação dos depósitos bancários
  II. Balanço
 III. Demonstração de resultados
 IV. Demonstração de fluxos de caixa
  V. Mapa das provisões para sinistros
 VI. Situação da reserva geral
VII. Mapa da execução orçamental para 2007, elaborado de acordo com a classificação económica

ANEXO I

Determinação dos depósitos bancários

              Unidade: MOP
     
2006
     
2007
– Saldo no início do exercício     40 547 609,83       43,597,162,45
– A aditar (receitas):              
• Adicional sobre os prémios 1 990 977,00       2 283 755,00    
• Juros de depósitos a prazo 1 383 404,64       1 588 440,24    
• Variação nos juros a receber (146 279,02)       (34 784,20)    
• Reembolsos (valores recebidos)
113,00
 
3 228 215,62
 
763 023,90
 
4 600 434,94
      43 775 825,45       48 197 597,39
– A deduzir (despesas):              
• Indemnizações (pagas) (70 838,00)       (423 116,00)    
• Publicidade obrigatória (34 240,00)       (34 240,00)    
• Trabalhos especializados (18 000,00)       (20 000,00)    
• Honorários (12 000,00)       (12 000,00)    
• Contencioso e notariado (43 585,00)       (69 780,00)    
• Despesas e encargos bancários -       (70,00)    
• Outros credores – honorários aos advogados (relativos a 2006) -  
(178 663,00)
  (17 290,00)  
(576 496,00)
– Saldo no final do exercício    
43 597 162,45
     
47 621 101,39
               
31/12/2006   Desdobramento dos depósitos bancários   31/12/2007
22 516,99 Depósitos à ordem 822 799,89
43 574 645,46
Depósitos a prazo
46 798 301,50
43 597 162,45
     
47 621 101,39

ANEXO II

Balanço do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo em 31/12/07

Código das contas Rubricas Sub-sub-total Subtotal Total Código das contas Rubricas Subtotal Total
 

Activo

       

Passivo

   
  Disponibilidades         Débitos a curto prazo    
11 Caixa   ---   22 Credores    
12 Depósitos à ordem  
$ 822 799,89