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Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2010,
Fixa o montante da taxa de contratação que o empregador deve pagar mensalmente por cada trabalhador não residente efectivamente contratado.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2010,
Fixa as condições mínimas de higiene e habitabilidade que o local de alojamento de trabalhadores não residentes deve satisfazer, bem como, no caso de pagamento em dinheiro, o respectivo montante mínimo.
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 67/2010,
Aprova os modelos dos impressos de requerimentos de contratação de trabalhadores não residentes.
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Rectificação,
Do Regulamento Administrativo n.º 17/2004.
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