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Regulamento Administrativo n.º 20/2012,
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 31/2011 (Emissão pelo Banco da China, Limitada de notas de banco para comemorar o seu centésimo aniversário).
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2010,
Determina que a Autoridade Monetária de Macau, após o fim do prazo fixado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2009, pode continuar a aceitar, por intermédio das entidades agenciadas para a emissão de moeda, as notas de dez patacas retiradas de circulação.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2009,
Determina que a Autoridade Monetária de Macau, após o fim do prazo fixado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2006, possa continuar a aceitar, por intermédio das entidades agenciadas para a emissão de moeda, as notas de dez patacas retiradas de circulação.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 332/2007,
Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Cunhagem de moedas de circulação de dez avos, uma pataca e cinco patacas».
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2007,
Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento e cunhagem das moedas comemorativas dos anos lunares de 2008 a 2013.
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Rectificação,
(Versão chinesa do Decreto-Lei n.º 8/96/M)
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