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Ordem Executiva n.º 33/2011,
Cria um centro de detenção de imigrantes ilegais.
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Ordem Executiva n.º 53/2009,
Cria um centro de detenção de imigrantes ilegais.
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Rectificação,
Rectificação da Lei n.º 6/2008, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25/2008, I Série, de 23 de Junho.
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Lei n.º 6/2008,
Combate ao crime de tráfico de pessoas.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 266/2007,
Cria a Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas.
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Tribunal de Última Instância,
Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 22 de Setembro de 2004: Os indivíduos expulsos da Região Administrativa Especial de Macau por se encontrarem em situação de clandestinidade, que tenham reentrado ou permanecido clandestinamente em Macau, não praticaram o crime previsto e punível pelo art. 14.º, n.º 1, da Lei n.º 2/90/M, se o acto administrativo de expulsão não tiver fixado um período determinado de interdição de reentrada na Região, como impunha o n.º 2 do art. 4.º da mesma Lei.
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