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Housing - Subsidized Schemes - Fracções de Contrapartida

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Documents in this Category:  
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2005, Altera o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2004.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 362/2005, Altera o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2003.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 361/2005, Altera o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2003.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2004, Autoriza o Instituto de Habitação a vender as habitações aos candidatos habilitados em concurso de acesso à compra de habitações construídas em regime de contrato de desenvolvimento para a habitação.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2003, Autoriza o Instituto de Habitação a vender habitações dos empreendimentos do património do mesmo Instituto aos agregados familiares arrendatários.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2003, Autoriza o Instituto de Habitação a vender habitações a agregados familiares. — Revoga os Despachos n.os 49/GM/97, de 20 de Agosto, e 123/GM/99, de 23 de Agosto.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2003, Autoriza o Instituto de Habitação a vender habitações a agregados familiares arrendatários de habitações sociais e a candidatos habilitados em concurso.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2003, Autoriza o Instituto de Habitação a vender as habitações aos agregados familiares arrendatários há, pelo menos, 3 anos, de habitações sociais localizadas em edifícios que não constem do Despacho n.º 119/GM/99, de 9 de Agosto. — Revoga o Despacho n.º 163/GM/99, de 30 de Agosto, e o Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2001.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 9/2003, Autoriza o Instituto de Habitação a vender as habitações aos candidatos habilitados em concurso de acesso à compra de habitações construídas em regime de contrato de desenvolvimento para a habitação.
  • Despacho n.º 119/GM/99, Autoriza o Instituto de Habitação de Macau, a vender, aos seus arrendatários, as habitações, de seu património.
  • Decreto-Lei n.º 4/99/M, Estabelece o regime de disponibilização dos fogos resultantes de contrapartida de contratos de desenvolvimento para a habitação. — Revogações.
  • Despacho n.º 14/GM/95, Autoriza o Instituto de Habitação a vender habitações construídas ao abrigo do Decreto-lei n.º 13/93/M, de 12 de Abril.
  • Despacho n.º 44/GM/93, Autoriza o Instituto de Habitação a vender habitações a agregados familiares residentes em habitações informais.
  • Despacho n.º 93/GM/92, Autoriza o Instituto de Habitação de Macau a vender habitações a residentes em habitações informais.
  • Despacho n.º 15/GM/92, Autoriza o Instituto de Habitação de Macau, a vender habitações a agregados familiares.
  • Despacho n.º 91/GM/91, Autoriza o Instituto de Habitação de Macau a vender, aos agregados familiares que residem em habitação informal no terreno onde se desenvolve a primeira fase do Bairro Social da Taipa, e nos lotes HR e HS do Hipódromo, determinadas habilitações.

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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2006, Fixa o valor por metro quadrado a aplicar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 316/2004, Revoked - Fixa o valor por metro quadrado a aplicar na fórmula do cálculo do preço de venda, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2002, Revoked - Altera o valor por metro quadrado a aplicar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro. — Revoga a Portaria n.º 24/99/M, de 1 de Fevereiro.
  • Portaria n.º 24/99/M, Revoked - Estabelece o preço de venda por metro quadrado, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro.

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