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Regime de Alienação dos Fogos do Estado

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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2008, Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
  • Decreto-Lei n.º 50/96/M, Define a data do início da contagem do prazo de cinco anos do ónus de inalienabilidade das habitações do edifício Comandante Revés da Obra Social da Polícia de Segurança Pública.
  • Decreto-Lei n.º 8/94/M, Actualiza a legislação vigente sobre a atribuição de casas aos funcionários dos CTT.
  • Decreto-Lei n.º 4/89/M, Torna extensivo aos associados da Obra Social da Polícia de Segurança Pública o Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro. (Regime de alienação dos fogos do Estado).
  • Decreto-Lei n.º 81/85/M, Determina que as escrituras de compra e venda relativas à alienação de fogos que sejam património do Território aos seus arrendatários, não careçam de visto do Tribunal Administrativo.
  • Decreto-Lei n.º 123/84/M, Dá nova redacção aos artigos 11.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro. (Regulamento da Alienação dos Fogos do Estado aos seus Arrendatários).
  • Decreto-Lei n.º 116/84/M, Estabelece o regime de compra e arrendamento de moradias para funcionários dos CTT.
  • Decreto-Lei n.º 56/83/M, Estabelece o regime de alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários.
  • Lei n.º 4/83/M, Estabelece normas respeitantes à alienação de prédios do Estado aos seus arrendatários.

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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2007, Revoked - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2007, Revoked - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2006, Revoked - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 408/2005, Revoked - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2005, Revoked - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2004, Revoked - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
  • Despacho n.º 83/GM/99, Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 4/89/M, de 16 de Janeiro.
  • Despacho n.º 57/GM/99, Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 81/85/M, de 7 de Setembro.
  • Despacho n.º 71/GM/97, Determina a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 116/84/M, de 19 de Novembro, bem como a publicação integral da versão chinesa do seu articulado actualmente em vigor, após as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/94/M, de 31 de Janeiro.
  • Portaria n.º 29/86/M, Fixa o preço médio de valorização dos fogos.
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