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Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2013,
Designa os membros da Comissão de Apoio Judiciário.
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Regulamento Administrativo n.º 1/2013,
Organização e funcionamento da Comissão de Apoio Judiciário.
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ACORDAM NO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU:,
O prazo para interposição de recurso contencioso de actos anuláveis suspende-se no momento em que o interessado formula pedido de nomeação de patrono e volta a correr de novo a partir da notificação do despacho que dele conhecer, sem inutilização do prazo corrido desde a notificação ou publicação do acto administrativo.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2011,
Aprova o modelo de impresso a utilizar no procedimento administrativo de concessão de apoio judiciário na modalidade de pagamento de patrocínio judiciário ao abrigo da Lei n.º 13/2010 (Apoio judiciário em virtude do exercício de funções públicas).
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