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Security - International Law - Others

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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2007, Regional Cooperation Agreement on Combating Piracy and Armed Robbery against Ships in Asia
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2007, Manda publicar o texto autêntico em língua chinesa acompanhado da tradução para a língua portuguesa do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, concluído em triplicado, em Londres, Moscovo e Washington, em 1 de Julho de 1968.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 26/2006, Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China à aplicação na RAEM da Convenção Internacional para a supressão do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque, em 9 de Dezembro de 1999, bem como o texto autêntico em língua chinesa acompanhado da tradução para a língua portuguesa da mencionada Convenção.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2006, Manda publicar a ratificação da República Popular da China, bem como a notificação que a acompanhou relativamente à aplicação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adoptada em Nova Iorque, em 31 de Outubro de 2003, bem como o texto autêntico em chinês acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 40/2004, Manda publicar a Convenção sobre a segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, adoptada em Nova Iorque, 9 de Dezembro de 1994, na sua versão autêntica em chinês, acompanhada da respectiva tradução para português, bem como a parte útil da notificação relativa à sua aplicação na Região Administrativa Especial de Macau, efectuada pela República Popular da China.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2004, Manda publicar a Convenção das Nações Unidas Contra a Criminalidade Organizada Transnacional, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 15 de Novembro de 2000, na sua versão autêntica em chinês, acompanhada da respectiva tradução para português, bem como a parte útil, no que à Região Administrativa Especial de Macau se refere, da declaração da República Popular da China, datada de 23 de Setembro de 2003, nas línguas chinesa e inglesa, acompanhada da respectiva tradução para português.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2004, Protocol for the Suppression of Unlawful Acts of Violence at Airports Serving International Civil Aviation
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2002, Manda publicar a Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 15 de Dezembro de 1997 e aberta para assinatura em Nova Iorque em 12 de Janeiro de 1998.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 74/2001, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, concluída na Haia, em 16 de Dezembro de 1970.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 73/2001, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal, em 23 de Setembro de 1971.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2001, Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2001, Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção referente às Infracções e a certos outros Actos cometidos a Bordo de Aeronaves.
  • Aviso n.º 112/99, Torna público que, por intermédio da Embaixada de Portugal em Londres, foi notificado o Governo do Reino Unido, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, concluída na Haia em 12 de Dezembro de 1970, que a Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa.
  • Aviso n.º 111/99, Torna público ter, por intermédio da Embaixada de Portugal em Londres, sido notificado o Governo do Reino Unido, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal em 23 de Setembro de 1971, que a Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa.
  • Aviso n.º 110/99, Torna público que, por intermédio do Consulado-Geral de Portugal em Montreal, foi notificada a Organização de Aviação Civil Inernacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa a Infracções e Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinada em Tóquio em 14 de Setembro de 1963, que a Convenção foi estendida ao território de Macau nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa.
  • Aviso n.º 106/99, Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Naçoes Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Decreto do Presidente da República n.º 136/99, Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, de 17 de Dezembro de 1979.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 3/84, Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns.
  • Decreto n.º 451/72, Aprova, para ractificação, a Convenção para a Repressão de actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil.
  • Decreto n.º 386/72, Convention for the Suppression of Unlawful Seizure of Aircraft
  • Decreto do Presidente da República n.º 132/99, Estende ao território de Macau, nos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, de 23 de Setembro de 1971.
  • Decreto do Presidente da República n.º 131/99, Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, de 16 de Dezembro de 1970.
  • Decreto-Lei n.º 45904, Aprova, para ratificação, o Acordo relativo às infracções e a certos outros actos cometidos a bordo de aeronaves, assinado em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
  • Decreto do Presidente da República n.º 130/99, Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o estado português, a Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, de 14 de Setembro de 1963.

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