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Maritime International Law - Others

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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2007, Manda publicar os textos autênticos em língua chinesa acompanhados das traduções para a língua portuguesa da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, em 10 de Dezembro de 1982, e do Acordo relativo à Aplicação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, adoptado em Nova Iorque, em 28 de Julho de 1994.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2007, Regional Cooperation Agreement on Combating Piracy and Armed Robbery against Ships in Asia
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2006, Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na RAEM da Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, 1969, feita em Londres, em 23 de Junho de 1969, bem como a respectiva tradução para a língua chinesa da mencionada Convenção.
  • Decreto do Presidente da República n.º 231/99, Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Emenda de 1995 à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e Serviços de Quartos para Marítimos, ratificada pelo Decreto n.º 42/98, de 13 de Outubro.
  • Decreto do Presidente da República n.º 42/98, Ratifica as emendas ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviços de Quartos para os Marítimos, 1978, e o Código de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW), adoptados na conferência de partes que teve lugar de 26 de Junho a 7 de Julho de 1995, em Londres.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 45/98, Aprova, para adesão, as emendas ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, 1978, e o Código de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW), adoptados na Conferência de Partes que teve lugar de 26 de Junho a 7 de Julho de 1995, em Londres.
  • Decreto do Governo n.º 28/85, Aprova, para adesão a Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para Marítimos, de 1978.
  • Decreto do Governo n.º 4/87, Aprova a Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios, concluída em 23 de Junho de 1969.
  • Decreto-Lei n.º 49209, Aprova, para adesão, a Convenção Internacional das Linhas de Carga, concluída em Londres, em 5 de Abril de 1966.
  • Decreto n.º 33/88, Aprova emendas à Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha Causada por Operações de Imersão de Detritos e Outros Produtos.
  • Decreto do Presidente da República n.º 223/99, Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a elas está vinculado o Estado Português, as Emendas à Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha por Operações de Imersão de Detritos e Outros Produtos, de 29 de Dezembro de 1972, aprovadas pelas Resoluções LDC 5 (3), de 12 de Outubro de 1978, e LDC 12 (5), de 24 de Setembro de 1980, aprovadas pelo Decreto n.º 33/88, de 15 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1ª série, de 15 de Setembro de 1988.
  • Decreto do Presidente da República n.º 204/99, Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional das Linhas de Carga, de 5 de Abril de 1966.
  • Decreto do Presidente da República n.º 203/99, Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional sobre Arqueação dos Navios, de 23 de Junho de 1969.
  • Decreto do Presidente da República n.º 193/99, Estende ao território de Macau, nos mesmo termos em que a ele está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para Marítimos, de 7 de Julho de 1978, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 28/85, de 8 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 8 de Agosto de 1985.
  • Aviso n.º 180/99, Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Emenda é aplicável ao território de Macau.
  • Aviso n.º 179/99, Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Emenda é aplicável ao território de Macau.
  • Aviso n.º 178/99, Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Emenda é aplicável ao território de Macau.
  • Aviso n.º 177/99, Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), de 1973, e do Protocolo a ela relativo, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Convenção e o Protocolo se aplicam ao território de Macau.
  • Aviso n.º 176/99, Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo de 1978 Relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974, (SOLAS 74-78), comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que o Protocolo, tal como emendado, se aplica ao território de Macau.
  • Aviso n.º 175/99, Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974, (SOLAS 74), comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Convenção, tal como emendada, se aplica ao território de Macau.
  • Aviso n.º 171/99, Torna público que, por nota de 7 de Outubro de 1999, o Governo do Reino Unido, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha por Operações de Imersão de Detritos e Outros Produtos (LDC 72), comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 12 de Maio de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Decreto do Governo n.º 79/83, International Convention for the Safety of Life at Sea, 1974
  • Decreto do Governo n.º 78/83, Protocol of 1978 relating to the International Convention for the Safety of Life at Sea 1974
  • As modified by the Protocol of 1978 relating thereto, as amended, done at London on 17 February 1978 (Marpol 73/78), International Convention for the Prevention of Pollution from Ships, 1973
  • Decreto n.º 56/91, Amendment to the International Regulations for Preventing Collisions at Sea, 1972 - Rule 10 - Traffic Separation Schemes
  • Decreto n.º 45/90, Aprova, para adesão, as emendas introduzidas ao Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972.
  • Decreto n.º 38/92, Amendment to the Protocol of 1978 Relating to the International Convention for the Safety of Life at Sea
  • Decreto do Presidente da República n.º 178/99, Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1989, aprovada pelo Decreto n.º 56/91, de 21 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Setembro de 1991.
  • Decreto do Presidente da República n.º 177/99, Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1981, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 9 de Novembro de 1983.
  • Decreto do Presidente da República n.º 174/99, Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo de 1978 Relativo à Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74/78), aprovado pelo Decreto n.º 78/83, de 14 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 14 de Outubro de 1983, na versão dada pelas emendas de 10 de Novembro de 1988, aprovadas pelo Decreto n.º 38/92, de 20 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Agosto de 1992.
  • Decreto do Presidente da República n.º 173/99, Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a eles está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional da Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), de 1973, e o Protocolo a ela relativo, de 17 de Fevereiro de 1978, aprovados pelo Decreto n.º 25/87, de 10 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 10 de Julho de 1987.
  • Decreto do Presidente da República n.º 172/99, Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74/78), aprovada pelo Decreto n.º 79/83, de 14 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 14 de Outubro de 1983.
  • Decreto do Presidente da República n.º 171/99, Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1987, aprovada pelo Decreto n.º 45/90, de 20 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Outubro de 1990.
  • Aviso, Amendments to the International Regulations for Preventing Collisions at Sea, 1972 - Resolution A.464 (XII) (Adopted on 19 November 1981)
  • Resolução n.º 62/99/M, Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau da Emenda de 1995 à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, Londres, 7 de Julho de 1978 (STCW 78).
  • Resolução n.º 58/99/M, Dá parecer favorável à extensão a Macau das duas emendas à Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha Causada por Operações de Imersão de Detritos e Outros Produtos (Emenda ao Anexo I aprovada pela Resolução LDC 5 (3) de 12 de Outubro de 1978, e Emenda aos Anexos I e II aprovada pela Resolução LDC 12 (5) de 24 de Setembro de 1980).
  • Resolução n.º 41/99/M, Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Internacional das Linhas de Carga(LL66), Londres, 5 de Abril de 1966.
  • Aviso n.º 79/99, Torna público que, por intermédio da Embaixada de Portugal em Bruxelas, foi notificado o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino da Bélgica, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras sobre o Arresto de Navios de Mar, assinada em Bruxelas em 10 de Maio de 1952, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Aviso n.º 78/99, Torna público que, por intermédio da Embaixada de Portugal em Bruxelas, foi notificado o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino da Bélgica, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional sobre o limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar, assinada em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Aviso n.º 77/99, Torna público que, por intermédio da Embaixada de Portugal em Londres, foi notificado o Secretario-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, assinada em Londres, em 20 de Outubro de 1972, que a referida Convenção e aplicável ao território de Macau.
  • Aviso n.º 74/99, Torna público que, por intermédio da Embaixada de Portugal em Bruxelas, foi notificado o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino da Bélgica, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Civil em Matéria de Abalroação, assinada em Bruxelas em 10 de Maio de 1952, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Aviso n.º 73/99, Torna público que, por intermédio da Embaixada de Portugal em Bruxelas, foi notificado o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino da Bélgica, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Penal em Matéria de Abalroação e outros acidentes de Navegação, assinada em Bruxelas em 10 de Maio de 1952, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Resolução n.º 37/99/M, Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, (STCW 78), de 1978.
  • Resolução n.º 33/99/M, Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios, (TONNAGE 69), Londres, 23 de Junho de 1969.
  • Resolução n.º 32/99/M, Sobre o parecer favorável à extensão a Macau das emendas introduzidas à Regra 10 do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1972 (COLREG 72), de 19 de Outubro de 1989.
  • Resolução n.º 31/99/M, Sobre o parecer favorável à extensão a Macau das emendas introduzidas ao Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1972 (COLREG72), Londres, Novembro de 1987.
  • Resolução n.º 30/99/M, Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Resolução A 464 (Emendas à Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar, de 1972 (COLREG 72), de 19 de Novembro de 1981.
  • Resolução n.º 24/99/M, Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Convenção de 1973 e Protocolo relativos à convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL 73/78), Londres, 17 de Fevereiro de 1978, nos mesmos termos em que Portugal a eles se encontra internacionalmente vinculado.
  • Resolução n.º 14/99/M, (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau do Protocolo Relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS 74/78), Londres, de 17 de Fevereiro de 1978, nos termos em que aquela é efectuada.)
  • Resolução n.º 13/99/M, (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS 74), Londres, de 1 de Novembro de 1974, nos termos em que aquela é efectuada.)
  • Decreto n.º 141/79, Amendments to the IMCO Convention - Resolution A.358 (IX)
  • Decreto n.º 126/82, Amendments to the Convention on the Inter-Governmental Maritime Consultative Organization
  • Decreto n.º 117/76, Aprova, para adesão, a Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental, feita em Genebra em 6 de Março de 1948 e posteriormente alterada.
  • Decreto n.º 31/77, Aprova, para ratificação, as emendas feitas a diversos artigos da Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (IMCO).
  • Aviso, Convention on the International Maritime Organization
  • Despacho Normativo n.º 44/92, Determina a publicação no Boletim Oficial de Macau dos Decretos n°s 117/76, de 9 de Fevereiro, 31/77, de 9 de Março, 141/79, de 27 de Dezembro, e 126/82, de 9 de Novembro, e do texto único da Convenção que institui a Organização Marítima Internacional (IMO), publicado por aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
  • Decreto n.º 2/78, Aprova, para ratificação, a Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha por Operações de Imersão de Detritos e Outros Produtos, concluída em Londres em 1972.
  • Decreto n.º 58/78, Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar.
  • Decreto n.º 48036, Aprova, para ratificação, com as reservas previstas nas alíneas a), b) e c) do n° 2) do Protocolo de Assinatura, a Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957.
  • Decreto n.º 41007, Aprova, para ratificação, as Convenções Internacionais para unificação de certas regras relativas à competência civil em matéria de abalroação, à competência penal em matéria de abalroação e outros acidentes de navegação e sobre o arresto de navios de mar, assinadas em Bruxelas em 10 de Maio de 1952. - Revoga o Decreto-Lei n.° 40784.

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