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Foreign Affairs - International Law - Others

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Documents in this Category:  
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2008, Protocol on Environmental Protection to the Antarctic Treaty
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2008, Manda publicar o Acordo, por troca de Notas, entre a República da Indonésia e a República Popular da China, relativo à extensão da área de jurisdição consular do Consulado Geral da República da Indonésia na Região Administrativa Especial de Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2008, Manda publicar o Acordo, por troca de notas, entre o Estado do Kuwait e a República Popular da China relativo à extensão da área de jurisdição consular do Consulado-Geral do Estado do Kuwait na Região Administrativa Especial de Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2008, Manda publicar o Acordo, por troca de notas, entre a República de Singapura e a República Popular da China relativo à extensão da área de jurisdição consular do Consulado-Geral da República de Singapura na Região Administrativa Especial de Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2008, Manda publicar o Tratado de Boa Vizinhança, Amizade e Cooperação, a Longo Prazo, entre os Estados Membros da Organização de Cooperação de Xangai, assinado em Bishkek, em 16 de Agosto de 2007, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2008, The Antarctic Treaty
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2008, Convention of the Asia-Pacific Space Cooperation Organization (APSCO)
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2008, Manda publicar o Acordo sobre Relações Consulares entre a República Popular da China e a Nova Zelândia, feito em Auckland, em 26 de Outubro de 2003.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2007, Torna público ter sido efectuada a troca de notas pelos Governo da Região Administrativa Especial de Macau e Governo da República Portuguesa referente ao cumprimento dos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor da Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa sobre os Privilégios Fiscais aplicáveis às suas Delegações e Membros do seu Pessoal, assinada em Lisboa, em 23 de Junho de 2006.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2007, Manda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Comité dos Tufões sobre os Procedimentos Administrativos, Financeiros e Conexos relativos ao Secretariado do Comité dos Tufões, feito em Macau, em 13 de Fevereiro de 2007, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, efectuada a partir de ambos os textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2007, Manda publicar o Acordo entre o Governo da República Popular da China e o Comité dos Tufões relativo ao Estado Receptor do Secretariado do Comité dos Tufões, feito em Manila, em 7 de Dezembro de 2006, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2007, Manda publicar o Acordo por Troca de Notas entre a República de Angola e a República Popular da China relativo à instalação do consulado geral da República de Angola na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
  • Ordem Executiva n.º 5/2007, Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça, para celebrar o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Comité dos Tufões quanto aos aspectos administrativos, financeiros e respectivos arranjos relativos ao Secretariado do Comité dos Tufões».
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2006, Manda publicar a «Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa sobre os Privilégios Fiscais aplicáveis às suas Delegações e Membros do seu Pessoal».
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2006, Manda publicar o Acordo entre o Governo da República Popular da China e a Organização de Cooperação de Xangai relativo ao Estado receptor do Secretariado, concluído em Tachkent, em 17 de Junho de 2004, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2006, Manda publicar a Convenção sobre Relações Consulares entre a República Popular da China e a Federação Russa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2005, Manda publicar a Convenção sobre os Privilégios e as Imunidades da Organização de Cooperação de Xangai, assinada em Tachkent, em 17 de Junho de 2004, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2004, Manda publicar a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em Viena, em 23 de Maio de 1969, na sua versão autêntica em chinês, acompanhada da respectiva tradução para português.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 64/2002, Manda publicar a Carta das Nações Unidas e o Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, assinados em São Francisco, em 26 de Junho de 1945.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2002, Manda publicar a versão autêntica em língua chinesa da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, concluída em Viena, em 18 de Abril de 1961.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2002, Manda publicar a versão autêntica em língua chinesa da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, concluída em Viena, em 24 de Abril de 1963.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2001, Manda publicar o Acordo, por troca de notas, entre a República Popular da China e a República da Índia relativo à aplicação nas Regiões Administrativas Especiais de Macau e Hong Kong da Convenção sobre Relações Consulares entre a República Popular da China e a República da Índia.
  • Decreto-Lei n.º 48295, Aprova, para adesão, a Convenção sobre Relações Diplomáticas, celebrada em Viena em 18 de Abril de 1961.
  • Decreto do Presidente da República n.º 201/99, Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas, de 18 de Abril de 1961.
  • Decreto do Presidente da República n.º 200/99, Charter of the United Nations/Statute of the International Court of Justice
  • Decreto do Presidente da República n.º 194/99, Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, os Protocolos Adicionais I e II à Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 8 de Junho de 1977, ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 10/92, de 1 de Abril, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 1 de Abril de 1992.
  • Decreto do Presidente da República n.º 10/92, Ratifica os Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949.
  • Aviso n.º 136/99, Torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes Contra Pessoas Internacionalmente Protegidas, Incluindo Agentes Diplomáticos, adoptada em Nova Iorque, em 14 de Dezembro de 1973, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Aviso n.º 135/99, Torna público que o Governo da Confederação Suiça, na sua qualidade de depositário da Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, concluída em Genebra, em 12 de Agosto de 1949, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Aviso n.º 66/91, Charter of the United Nations, Statute of the International Court of Justice - Signed on 26 June 1945, in San Francisco
  • Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, Aprova, para ratificação, os Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra.
  • Decreto-Lei n.º 42991, Aprova, para ratificação, as Convenções de Genebra para a Protecção das vítimas de guerra, assinadas em Genebra em 12 de Agosto de 1949.
  • Decreto do Presidente da República n.º 158/99, Estende ao Território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42991, de 26 de Maio de 1960.
  • Decreto do Presidente da República n.º 162/99, Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas internacionalmente Protegidas, Incluindo Agentes Diplomáticos, de 14 de Dezembro de 1973, ratificada pelo Decreto n.º 22/94, de 5 de Maio.
  • Decreto do Presidente da República n.º 22/94, Ratifica a Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 20/94, Convention on the Prevention and Punishment of Crimes against Internationally Protected Persons, Including Diplomatic Agents
  • Resolução n.º 42/99/M, Respeitante à aplicação em Macau dos Protocolos I e II à Convenção de Genebra relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 1977.
  • Aviso n.º 82/99, Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário- Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre Relações Consulares, adoptada em Viena em 24 de Abril de 1963, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Resolução n.º 29/99/M, Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Convenção sobre Relações Diplomáticas, Viena, 18 de Abril de 1961, nos termos em que aquele é efectuada.
  • Resolução n.º 28/99/M, Sobre o parecer favorável à extenção a Macau do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, nos termos em que aquela é efectuada.
  • Resolução n.º 27/99/M, Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Carta das Nações Unidas, nos termos em que aquele é efectuada.
  • Resolução n.º 9/99/M, (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes Contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos, de 1973, nos termos em que aquela é efectuada.)
  • Resolução n.º 8/99/M, (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção de Genebra relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 1949, nos termos em que aquela é efectuada.)
  • Despacho n.º 10/SAAEJ/96, Respeitante à lista das entidades de Direito Canónico de carácter permanente religiosa canonicamente erectas na Diocese de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 38055, Aprova, para ratificação, a Convenção da Organização Meteorológica Mundial e o seu Protocolo relativo à Espanha, assinados na cidade de Washington, em 11 de Outubro de 1947.
  • Despacho Normativo n.º 74/95, Determina a publicação no Boletim Oficial de Macau do Decreto-Lei n.º 38 055, de 16 de Novembro de 1950, que aprovou a Convenção da Organização Meteorológica Mundial e o seu Protocolo Relativo à Espanha.
  • Despacho, Delegação de competências no Governador de Macau para as relações com países estrangeiros e a celebração de acordos ou convenções internacionais quanto a matérias do interesse exclusivo do território de Macau.
  • Despacho, Delega no Governador de Macau a competência para as relações com países estrangeiros e a celebração de acordos ou convenções internacionais quanto a matérias de interesse exclusivo do território de Macau, salvo quanto à sua ratificação.
  • Despacho, Delega no Governador de Macau a competência para as relações com países estrangeiros e a celebração de acordos ou conversações internacionais quanto a matérias de interesse exclusivo do território de Macau, salvo quanto à sua ratificação.
  • Decreto n.º 183/72, Aprova, para adesão, a Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963.

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