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International Private Law - Others

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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2011, Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a República da Sérvia, em 8 de Janeiro de 2011.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2011, Torna público que a Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial entrou em vigor entre a Austrália e os Estados Contratantes, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Novembro de 2010.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2010, Torna público que a «Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial» entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia em 16 de Julho de 2010.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2010, Torna público que a «Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional» entrou em vigor entre a República de Cabo Verde e os Estados Contratantes em 1 de Janeiro de 2010, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2010, Torna público que a «Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial» entrou em vigor entre o Belize e os Estados Contratantes em 1 de Maio de 2010, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2010, Torna público que a «Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial» entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a República da Turquia, em 16 de Março de 2010.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2010, Torna público que a «Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial» entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a Croácia, em 27 de Março de 2010.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 26/2009, Torna público que a Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial entrou em vigor entre a Antiga República Jugoslava da Macedónia e os Estados Contratantes, incluindo a República Popular da China e a sua RAEM, em 1 de Setembro de 2009.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2009, Torna público que a Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial entrou em vigor entre a Islândia e os Estados Contratantes, incluindo a República Popular da China e a sua RAEM, em 1 de Julho de 2009.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2009, Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a Bósnia e Herzegovina em 27 de Março de 2009.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2009, Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e o Mónaco, em 6 de Março de 2009.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2008, Torna público que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Costa Rica, São Marinho, Albânia e Arménis, em 1 de Setembro de 2008.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2008, Torna público que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entrou em vigor, entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Ucrânia, em 1 de Junho de 2008.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2008, Torna público que a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional entrou em vigor entre o Quénia e os Estados Contratantes em 1 de Junho de 2007, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2007, Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na RAEM da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, feita em Nova Iorque, em 10 de Junho de 1958, bem como o texto autêntico em língua chinesa da mencionada Convenção.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2006, Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China, em 4 de Janeiro de 2006, relativa à Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, feita na Haia, em 29 de Maio de 1993, nas línguas chinesa e inglesa, tal como enviadas ao depositário, acompanhadas da respectiva tradução para a língua portuguesa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2006, Convention on Protection of Children and Co-operation in Respect of Intercountry Adoption
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 47/2004, Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 46/2004, Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 45/2004, Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia, em 15 de Abril de 1958.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2004, Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2004, Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa ao Processo Civil, concluída na Haia, em 1 de Março de 1954.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 42/2004, Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia, em 24 de Outubro de 1956.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2004, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a aceitação da adesão da Bulgária, Lituânia, Sri Lanka, Eslovénia, Ucrânia, Federação Russa, Bielorússia e Kuwait à Convenção de Haia sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, de 18 de Março de 1970 e a respectiva notificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, entidade depositária da referida Convenção, sobre a notificação de aceitação de adesão realizada pela República Popular da China.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 26/2003, Manda publicar o Estatuto da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado, concluído na Haia, em 31 de Outubro de 1951, na sua versão autêntica em francês, acompanhada das respectivas traduções para chinês e português.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 61/2002, Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, em 5 de Julho de 2002, respeitante à aplicação na RAEM da Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965, e da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 42/2002, Manda publicar duas notificações da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à RAEM da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 41/2002, Manda publicar duas notificações da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à RAEM da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 40/2002, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à RAEM da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2002, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à RAEM da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2002, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à RAEM da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia, em 15 de Abril de 1958.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2002, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à RAEM da Convenção Relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia, em 24 de Outubro de 1956.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2002, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à RAEM da Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia, em 1 de Março de 1954.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2002, Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2001, Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
  • Decreto n.º 764/74, Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.
  • Decreto-Lei n.º 246/71, Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores, concluída na Haia em 24 de Outubro de 1956.
  • Decreto do Presidente da República n.º 209/99, Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, de 15 de Abril de 1958.
  • Decreto do Presidente da República n.º 208/99, Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Reconhecimento dos Divórcios e Separação de Pessoas, de 1 de Junho de 1970.
  • Decreto do Presidente da República n.º 196/99, Estende ao território de Macau a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, de 18 de Março de 1970, aprovada pelo Decreto n.º 764/74, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Dezembro de 1974.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 23/84, Convention on the Recognition of Divorces and Legal Separations
  • Decreto do Presidente da República n.º 188/99, Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, de 10 de Junho de 1958, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/94, de 8 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 8 de Julho de 1994.
  • Decreto do Presidente da República n.º 52/94, Ratifica a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.
  • Resolução n.º 53/99/M, Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, Haia, 1958.
  • Resolução n.º 52/99/M, Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção sobre o Reconhecimento dos Divórcios e Separação da Pessoas, Haia, 1970.
  • Aviso n.º 97/99, Torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na qualidade de depositário da Convenção sobre os Aspectos Civis de Rapto Internacional de Crianças, comunicou ter o Governo de Portugal notificado qual a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção.
  • Resolução n.º 38/99/M, Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, Haia, 18 de Março de 1970.
  • Resolução n.º 36/99/M, Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, de 1958.
  • Decreto do Governo n.º 33/83, Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
  • Decreto do Presidente da República n.º 32/98, Extensão ao território de Macau da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
  • Portaria n.º 288/95/M, Delega no Secretário-Adjunto para a Justiça as competências próprias do Governador, no que se refere a funções atribuídas pela Portaria n.º 257/70, de 26 de Maio (Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961).
  • Decreto-Lei n.º 210/71, Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965.
  • Decreto n.º 48450, Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.
  • Decreto n.º 48495, Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia em 24 de Outubro de 1956.
  • Decreto n.º 48494, Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.
  • Decreto n.º 47097, Aprova, para ratificação, a Convenção relativa ao processo civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954.

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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2010, Torna público que a «Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional» entrou em vigor entre a República Togolesa e os Estados Contratantes, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Fevereiro de 2010.
  • Portaria n.º 203/99/M, Designa o Instituto de Acção Social de Macau como a autoridade do Território encarregada de dar cumprimento as obrigações impostas pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

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