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Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2011,
Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau e a República da Albânia, em 14 de Dezembro de 2010.
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2010,
Torna público que a «Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional» entrou em vigor entre a República Togolesa e os Estados Contratantes, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Fevereiro de 2010.
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Portaria n.º 203/99/M,
Designa o Instituto de Acção Social de Macau como a autoridade do Território encarregada de dar cumprimento as obrigações impostas pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
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