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Decreto do Presidente da República n.º 26/98,
Extensão ao território de Macau da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, aprovada, para ratificação, pela Lei n.º 7/82, de 29 de Abril, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2001,
Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada em Nova Iorque, em 21 de Dezembro de 1965.
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