<?xml-stylesheet type='text/xsl' href='../../../XSLTFile.xsl'?><rss version="2.0"><channel><title>Macao SAR Official Gazette - Public Servants Ordinance - III - Public Servants Statute - Legislation</title><link>http://en.io.gov.mo</link><description>Macao SAR Official Gazette</description><copyright>Copyright IO Internet Team</copyright><language>en-us</language><image><url>http://images.io.gov.mo/logoIOen.gif</url><title>Government Printing Bureau - MSAR</title><link>http://bo.io.gov.mo/en</link></image><ttl>3600</ttl><item><title>Lei n.º 5/2007</title><link>http://en.io.gov.mo/BO/A/Link/26446.aspx</link><description>Alteração das condições de atribuição da compensação pecuniária prevista pelo Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio.</description><author>IO Internet Team</author><pubDate>2007/12/17</pubDate></item><item><title>Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2007</title><link>http://en.io.gov.mo/BO/A/Link/25795.aspx</link><description>Determina que os modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do ETAPM e os modelos de impressos aprovados pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2004 sejam disponibilizados em suporte electrónico.</description><author>IO Internet Team</author><pubDate>2007/4/2</pubDate></item><item><title>Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2006</title><link>http://en.io.gov.mo/BO/A/Link/25005.aspx</link><description>Altera o n.º 4 do Despacho n.º 45/GM/95.</description><author>IO Internet Team</author><pubDate>2006/8/14</pubDate></item><item><title>Despacho n.º 65/GM/99</title><link>http://en.io.gov.mo/BO/A/Link/16934.aspx</link><description>Aprova os modelos de impressos anexos ao presente despacho.</description><author>IO Internet Team</author><pubDate>1999/5/31</pubDate></item><item><title>Despacho n.º 42/GM/99</title><link>http://en.io.gov.mo/BO/A/Link/16699.aspx</link><description>Determina a republicação do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública.</description><author>IO Internet Team</author><pubDate>1999/3/22</pubDate></item><item><title>Rectificação</title><link>http://en.io.gov.mo/BO/A/Link/16602.aspx</link><description>Da versão em língua chinesa do n.º 9 do artigo 203.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aditado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.</description><author>IO Internet Team</author><pubDate>1999/2/22</pubDate></item><item><title>Rectificação</title><link>http://en.io.gov.mo/BO/A/Link/16470.aspx</link><description>Do Decreto-Lei n.º 62/98/M, publicado no Boletim Oficial n.º 52/98, I Série, 1.º suplemento, da mesma data.</description><author>IO Internet Team</author><pubDate>1999/1/18</pubDate></item><item><title>Decreto-Lei n.º 62/98/M</title><link>http://en.io.gov.mo/BO/A/Link/16409.aspx</link><description>Altera o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.</description><author>IO Internet Team</author><pubDate>1998/12/28</pubDate></item><item><title>Lei n.º 24/96/M</title><link>http://en.io.gov.mo/BO/A/Link/14441.aspx</link><description>Autoriza a devolução de descontos a pessoal contratado além do quadro.</description><author>IO Internet Team</author><pubDate>1996/8/19</pubDate></item><item><title>Portaria n.º 167/96/M</title><link>http://en.io.gov.mo/BO/A/Link/14309.aspx</link><description>Aprova os programas das provas do concurso e do curso de formação selectiva para a constituição de reservas de recrutamento para lugares de técnico auxiliar.</description><author>IO Internet Team</author><pubDate>1996/7/15</pubDate></item><item><title>Decreto-Lei n.º 25/96/M</title><link>http://en.io.gov.mo/BO/A/Link/14186.aspx</link><description>Regula situações de segurança social do pessoal operário e auxiliar assalariado, fora do quadro, e atribui-lhe uma compensação pecuniária aquando da sua cessação definitiva de funções.</description><author>IO Internet Team</author><pubDate>1996/5/27</pubDate></item><item><title>Despacho n.º 45/GM/95</title><link>http://en.io.gov.mo/BO/A/Link/13511.aspx</link><description>Clarifica os termos em que as entidades com autonomia financeira suportam os encargos com os cuidados de saúde dos trabalhadores ao seu serviço.</description><author>IO Internet Team</author><pubDate>1995/8/14</pubDate></item><item><title>Despacho n.º 21/GM/95</title><link>http://en.io.gov.mo/BO/A/Link/13260.aspx</link><description>Determina o novo horário normal de trabalho da Administração Pública de Macau.</description><author>IO Internet Team</author><pubDate>1995/5/15</pubDate></item><item><title>Despacho n.º 3/GM/95</title><link>http://en.io.gov.mo/BO/A/Link/12981.aspx</link><description>Introduz alterações, a título experimental, no horário de trabalho da Administração Pública.</description><author>IO Internet Team</author><pubDate>1995/1/16</pubDate></item><item><title>Decreto-Lei n.º 80/92/M</title><link>http://en.io.gov.mo/BO/A/Link/11504.aspx</link><description>Dá nova redacção aos artigos 27.º, 28.º, 203.º e 268.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, (Requisitos exigíveis e regras de cessação dos contratos de assalariamento).</description><author>IO Internet Team</author><pubDate>1992/12/21</pubDate></item></channel></rss>