<?xml-stylesheet type='text/xsl' href='../../../XSLTFile.xsl'?><rss version="2.0"><channel><title>Macao SAR Official Gazette - Gambling - Legislation</title><link>http://en.io.gov.mo</link><description>Macao SAR Official Gazette</description><copyright>Copyright IO Internet Team</copyright><language>en-us</language><image><url>http://images.io.gov.mo/logoIOen.gif</url><title>Government Printing Bureau - MSAR</title><link>http://bo.io.gov.mo/en</link></image><ttl>3600</ttl><item><title>Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2002</title><link>http://en.io.gov.mo/BO/A/Link/20567.aspx</link><description>Determinando que a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos deve acompanhar o cumprimento pontual das obrigações assumidas pelas concessionárias nos respectivos contratos de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino. — Revoga o Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2000, de 5 de Abril.</description><author>IO Internet Team</author><pubDate>2002/5/22</pubDate></item><item><title>Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2000</title><link>http://en.io.gov.mo/BO/A/Link/18581.aspx</link><description>Determinando que a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos deve acompanhar a execução que a concessionária faz do contrato de concessão do exclusivo dos jogos de fortuna ou azar.</description><author>IO Internet Team</author><pubDate>2000/4/5</pubDate></item><item><title>Lei n.º 12/87/M</title><link>http://en.io.gov.mo/BO/A/Link/7546.aspx</link><description>Regula as concessões para a exploração de lotarias instantâneas. — Revoga o Decreto-Lei n.º 76/84/M, de 14 de Julho.</description><author>IO Internet Team</author><pubDate>1987/8/17</pubDate></item><item><title>Decreto-Lei n.º 76/84/M</title><link>http://en.io.gov.mo/BO/A/Link/5739.aspx</link><description>Estabelece normas relativas à exploração de lotarias instantâneas no Território de Macau.</description><author>IO Internet Team</author><pubDate>1984/7/14</pubDate></item><item><title>Lei n.º 12/77/M</title><link>http://en.io.gov.mo/BO/A/Link/2958.aspx</link><description>Determina que a entidade competente para exercer a inspecção e fiscalização de todas as actividades relacionadas com o contrato de concessão para exploração, em Macau, de jogos de fortuna ou azar, seja o delegado do Governo junto da respectiva concessionária e que o órgão de apoio do referido delegado do Governo seja a inspecção dos Contratos de Jogos. — Revoga o Decreto Provincial n.º 49/75, de 20 de Dezembro.</description><author>IO Internet Team</author><pubDate>1977/10/22</pubDate></item></channel></rss>